Após abordagem na coluna, edição da semana passada, sobre isenção do IPTU para idosos, dúvidas e insinuações começaram a surgir. Por isso volto ao assunto para dizer que a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), previsto na Constituição Federal, é direito que muitos aposentados idosos desconhecem, e o poder público municipal (Legislativo e Executivo) ignora.
O aposentado idoso, pensionista, ou beneficiário de renda mensal vitalícia pelo INSS e/ou Programa de Amparo ao Idoso, pode sim, ser isento de pagar IPTU da casa residencial. A prefeitura pode conceder a isenção, criando lei específica para tal. Os interessados devem cobrar do seu vereador, da sua vereadora ou do Poder Executivo a criação da lei de isenção do IPTU a idosos.
Para deixar claro
Conforme preceitua o Art. 156, inciso I, da Constituição Federal, compete aos Municípios instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU), bem como regular a forma e condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais. Em Santo Augusto e nos municípios de abrangência deste jornal não há lei municipal que trate da isenção do IPTU prevista na Constituição. Portanto, não há isenção. Inúmeros municípios brasileiros já adotaram a isenção, inclusive aqui no Rio Grande do Sul, podendo-se citar Porto Alegre, Rio Grande, Caxias, entre outros. É um direito. Curioso é que nenhum vereador ou vereadora, prefeito ou prefeita aqui da região, apesar de discursarem, hipocritamente, sobre o respeito ao idoso, até agora não tomaram a inciativa de garantir ao idoso aposentado o direito da isenção do IPTU. Enfim, cada vez se confirma mais que o brasileiro não tem o hábito de respeitar direitos dos idosos.