A operação Lava Jato descortinou o maior escândalo de corrupção da história do Brasil, levando à prisão mais de 290 pessoas, e condenando em torno de 170 envolvidos nos desvios aos cofres públicos. Estima-se que o prejuízo causado à Petrobras e demais estatais supera R$ 40 bilhões, sendo que mais de R$ 4 bilhões já foram ressarcidos. Entretanto, após oito anos do início da operação, os resultados concretos em relação à efetiva punição dos envolvidos é trágico.
Por conta de decisões judiciais, principalmente do STF, diversos alvos da Lava Jato tiveram seus processos anulados ou arquivados, e estão livremente concorrendo às eleições de 2022 para diversos cargos. O caso mais emblemático é do ex-presidente Lula, que foi considerado um dos principais responsáveis pelos desvios bilionários, tendo sido condenado em dois processos pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Não havendo condenação em 2ª instância pendente, esses políticos são considerados “ficha limpa” e podem disputar cargos eletivos, uma situação paradoxal, e, na minha análise, descabida e desarrazoada.
Em um dos casos, o do triplex do Guarujá, a condenação foi proferida por três instâncias da Justiça, e, no segundo processo, do sítio em Atibaia, o ex-presidente foi condenado em duas instâncias. Contudo, o STF anulou esses dois processos e ainda outros dois que foram movidos contra Lula. Diante da anulação das sentenças condenatórias, o ex-presidente teve reestabelecida sua ficha limpa, pois não mais havia decisões condenatórias em segunda instância, e atualmente está concorrendo ao mais alto cargo eletivo de um país, a Presidência da República.
Eduardo Cunha, que foi presidente da Câmara dos Deputados, foi condenado no âmbito da Lava Jato, mas o Supremo também anulou sua condenação, e agora é candidato ao cargo de deputado federal por São Paulo. Aécio Neves foi absolvido pela Justiça Federal de São Paulo e concorre à reeleição para deputado federal por Minas Gerais. Romero Jucá teve seu caso da Lava Jato retirado da Justiça Federal de Curitiba e encaminhado para o Distrito Federal, fato que atrasou o andamento do processo, e disputa uma vaga no Senado por Roraima. Beto Richa – que foi preso em desdobramento da operação – é candidato a deputado federal pelo Paraná.
Há também Arthur Lira, atual presidente da Câmara dos Deputados, que teve seu processo por corrupção rejeitado pelo STF, e concorre à reeleição por Alagoas. Delcídio do Amaral, o primeiro parlamentar em exercício a ser preso no Brasil, é candidato a deputado federal por Mato Grosso do Sul. Gim Argello teve sua condenação anulada pelo STJ, e concorre ao cargo de Senador pelo DF. Além desses oito envolvidos na Lava Jato, também podemos citar outros nomes de investigados que concorrem nas eleições, tais como Lobão Filho (senador/Maranhão), e Fernando Pimentel (deputado federal/Minas Gerais), dentre outros.
Segundo a Lei da Ficha Limpa, indivíduos condenados em segunda instância por corrupção, lavagem de dinheiros e outros crimes contra a administração pública ficam inelegíveis, entretanto, parte dos políticos citados acima tiveram suas condenações criminais anuladas – seja pelo STF ou pelo STJ. Ocorrendo a anulação desses processos, o resultado prático é o seguinte: as condenações “deixam de existir”. Assim, não havendo condenação em 2ª instância pendente contra esses políticos, eles são tecnicamente considerados “ficha limpa” e podem disputar cargos eletivos. Essa situação paradoxal, e, na minha análise, descabida e desarrazoada, poderia ser alterada em virtude de algumas mudanças legislativas.
Entre essas mudanças, pontuo as seguintes: 1) extinção do foro privilegiado; 2) transformação do STF para uma corte exclusivamente constitucional, sem a possibilidade de atuação em processos criminais; 3) reforma no sistema de prescrição para que os crimes não prescrevam tão rapidamente; 4) alteração no sistema de recursos, excluindo recursos estritamente procrastinatórios; 5) implementação da prisão após condenação em segunda instância; 6) alteração da forma de escolha dos ministros do STF com fixação de mandato de 8 a 10 anos para os mesmos; e 7) aumento das penas dos crimes de corrupção e correlatos.
Algumas dessas alterações já se encontram para votação no Congresso Nacional, como as quatro Propostas de Emenda à Constituição PEC´s 199/19 e 166/18 (prisão em 2ª instância); PEC 333/17 (redução do foro privilegiado); PEC 35/15 (alteração da forma de escolha dos ministros do STF).
Entendo que, caso esses sete pontos acima expostos fossem implementados, a nossa Justiça se tornaria mais célere, eficiente, funcional e principalmente mais JUSTA. Contudo, o que temos é uma Justiça lenta, ineficiente, disfuncional e INJUSTA.
Gazeta do Povo