Texto foi aprovado na Câmara nesta quarta-feira, 20.
Fonte: www.migalhas.com.com.br
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 20, proposta que restringe a saída temporária de presos. Segundo o texto, o benefício será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.
Atualmente, a lei de execução penal (lei 7.210/84) também permite a saída temporária por até sete dias em quatro vezes durante o ano para visita à família ou participação em atividades que ajudem no retorno ao convívio social.
Se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior, o prazo será o necessário para cumprir as atividades escolares.
O texto aprovado (emendas do Senado ao PL 2.253/22) será enviado à sanção presidencial.
Câmara aprova PL que restringe “saidinha” de presos. Texto vai à sanção.(Imagem: Freepik)
Como é hoje
A saída temporária permite que os detentos do regime semiaberto saiam da prisão cinco vezes ao ano por até sete dias corridos para:
Visitas à família
Cursos profissionalizantes, de ensino médio e ensino superior
Atividades de retorno do convívio social
Têm direito presos com bom comportamento que tenham cumprido 1/6 da pena (primário) ou ¼ da pena (reincidente), que não tenham cometido crimes hediondos ou graves. O juiz pode determinar o uso de tornozeleira se achar necessário.
O que a Câmara aprovou
O texto aprovado proíbe as saídas temporárias em datas comemorativas e para atividades de convívio social.
Detentos dos regimes semiaberto e aberto poderão sair apenas para estudar, e terão, obrigatoriamente, monitoramento eletrônico.
O projeto também muda os critérios para a progressão de regime. Um preso só terá direito a trocar a prisão em regime fechado pelo semiaberto, por exemplo, se comprovar em exame criminológico ter disciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.
Como foi a última saidinha de Natal
Em dezembro de 2023, a “saidinha” de Natal beneficiou pouco mais de 52 mil presos pelo Brasil, em 17 Estados.
Destes, 95% (49 mil) retornaram à cadeia no prazo estipulado. Os outros 5% (2.600), não.
Regime semiaberto
O regime semiaberto é aplicável a quem cumpre penas de 4 a 8 anos se não for reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.
O texto que irá à sanção foi aprovado pela Câmara em 2022 na forma do substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite, com as emendas dos senadores.
Com a mudança enviada pelo Senado, o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa não poderá realizar trabalho externo sem vigilância direta.
Progressão
O projeto trata ainda de outros pontos, prevendo que a progressão de regime (de fechado para semiaberto) dependerá de exame criminológico favorável, além de o preso seguir as demais exigências da lei, como bom comportamento e cumprimento mínimo da pena no regime anterior.
No caso da progressão para o regime aberto, além da nova exigência de exame criminológico, o condenado deverá também mostrar indícios de que irá se ajustar com baixa periculosidade ao novo regime.
O juiz poderá determinar ainda o uso de tornozeleira eletrônica no regime aberto, situação permitida atualmente apenas no regime semiaberto.
Outra permissão dada ao magistrado da execução penal é exigir do preso o uso de tornozeleira quando estiver em liberdade condicional ou quando impor pena restritiva de frequência a lugares específicos.
Sentimento de impunidade
O relator da proposta, Guilherme Derrite, afirmou que as estatísticas demonstram aumento do número de ocorrências criminais após saídas temporárias atreladas a datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal. “Essa hipótese causa a todos um sentimento de impunidade sem qualquer contraprestação efetiva à sociedade.”
De 2006 a 2023, só no estado de São Paulo, mais de 128 mil criminosos não voltaram para os presídios após a saída temporária, segundo o relator. “Se cada um deles tiver cometido um crime por ano, foram mais de 2 milhões de vítimas por esse benefício”, afirmou Derrite, que é secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo e retornou ao mandato parlamentar apenas para relatar a proposta.
Fim da ressocialização
Já o autor da proposta, deputado Pedro Paulo, criticou a versão final do texto. Segundo ele, o projeto aprovado pela Câmara acaba com o mecanismo de ressocialização de presos. “Só sair para estudar e trabalhar não é ressocializar.” Ele ressaltou que o projeto original não previa a extinção da saída temporária, mas sim obrigava a União a monitorar presos por meio de tornozeleiras ou pulseiras com GPS.
Segundo Pedro Paulo, no último Natal, 35 mil presos no Estado de São Paulo tiveram direito ao benefício e apenas 81 cometeram algum delito. “Por causa de 81, vamos prejudicar 35 mil que tiveram esse direito para, aos poucos, fazer a ressocialização. Isso vai causar uma profunda revolta no sistema presidiário”, declarou.
Informações: Câmara dos Deputados.