O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) autorizou, nesta quinta-feira (04), a realização de convenções partidárias de forma virtual pelos partidos nas eleições municipais deste ano, em razão da pandemia de coronavírus.
Segundo a decisão, as legendas têm autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem necessárias para as convenções. É nessas reuniões que os partidos definem os candidatos a prefeito e vereador. As convenções, pelo calendário eleitoral, devem ser realizadas entre 20 julho e 5 de agosto. As eleições estão marcadas para outubro.
O tribunal respondeu a uma consulta feita por parlamentares. O relator, ministro Luís Felipe Salomão, decidiu submeter os questionamentos ao plenário do TSE.
Um parecer elaborado pela área técnica da Corte afirmou não haver impedimento jurídico para a realização de convenções partidárias de forma virtual.
Por causa da pandemia de Covid-19, ainda não há a confirmação de que as eleições serão realizadas, de fato, em outubro. Por enquanto, a data está mantida.
O Sul