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TRF4 mantém a indisponibilidade dos bens do deputado federal José Otávio Germano

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento ontem (12/12) ao recurso do deputado federal José Otávio Germano e manteve a indisponibilidade de bens decretada pela 1ª Vara Federal de Curitiba em ação de improbidade administrativa proveniente dos autos da Operação Lava Jato. O Ministério Público Federal pediu o bloqueio baseado no depoimento do ex-diretor da Petrobras, o delator Paulo Roberto Costa, segundo o qual José Otávio e outros 11 deputados do Partido Progressista (PP) receberiam R$ 30 mil mensais provenientes de propinas pagas pelas empreiteiras formadoras do cartel que atuava manipulando licitações da Petrobras.
Para definir o valor total teria sido levado em conta o tempo em que Paulo Roberto Costa atuou na estatal, mais dois anos após sua saída, período em que o réu teria seguido recebendo mensalmente (janeiro de 2006 a março de 2014). José Otávio teve bloqueado o valor de R$ R$ 11.880.000,00, que é referente ao valor do enriquecimento ilícito, estipulado em R$ 2.970.000,00, mais multa calculada em três vezes esse valor.
No recurso, a defesa alegou que os valores recebidos pelo deputado correspondiam a doações eleitorais realizadas pela empresa Queiroz Galvão, que seriam de R$ 200 mil, não podendo o bloqueio de bens ser superior a esse valor. Segundo o relator do processo, desembargador federal Rogerio Favreto (era membro do PT, durante o governo de Tarso Genro na prefeitura de Porto Alegre, quando era procurador geral do município, não saía da Câmara, onde dava permanente suporte à bancada petista, isso em 2001), existem fortes indícios do envolvimento de José Otávio no esquema de repasse de propinas realizado no âmbito da Petrobras, o que justifica o decreto de indisponibilidade de bens. “A acusação está amparada em prova documental e testemunhal, devendo ser mantida a medida acautelatória a fim de assegurar a reparação dos danos imputados e o pagamento da multa cominada”, concluiu o desembargador. É uma tremenda ironia que José Otávio Germano tenha agora decisão contrária oriunda de juiz que saiu do PT.
Videversus

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