Em sessão de julgamento realizada na tarde desta quarta-feira (29/6), os Desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJRS confirmaram a decisão liminar que suspendeu o provimento dos cargos pelos aprovados no concurso realizado para a Prefeitura de Cristal do Sul.
Por suspeitas de fraude, Vereadores da cidade ingressaram com ação popular contra o certame.
Caso
Segundo os autores da ação, o concurso público realizado pela Prefeitura e executado pela empresa Construir Concursos e Assessoria Ltda., em dezembro do ano passado, não teria envolvido verdadeira competição com tratamento impessoal aos candidatos. Conforme a ação popular, se tratou de um simulacro de concurso destinado a beneficiar pessoas determinadas que mantinham vínculo de parentesco ou político-partidário ou ainda que já trabalhavam para o Município com vínculos precários. Os Vereadores informaram também que dois dias antes da realização das provas, entregaram uma lista ao Ministério Público informando os nomes de possíveis candidatos que seriam aprovados, o que foi confirmado em 90% dos casos.
No 1º grau, o Juízo da Comarca de Rodeio Bonito negou a liminar para a suspensão do concurso. Assim, os Vereadores recorreram ao Tribunal de Justiça. Em fevereiro deste ano, o Desembargador Eduardo Uhlein, relator do recurso, concedeu a liminar para suspender o provimento dos cargos.
No julgamento desta quarta-feira, os Desembargadores da 4ª Câmara Cível julgaram o mérito da liminar concedida em fevereiro.
Decisão
Conforme o Desembargador Eduardo Uhlein, os argumentos apresentados pela Prefeitura e pela empresa Construir Concursos e Assessoria Ltda. não enfraquecem os indícios de fraude apontados pelos autores da ação.
Impressiona, aliás, a alegação do Município de que em relação ao ofício 01/2015 protocolado junto ao Ministério Público relacionando uma lista de possíveis pessoas que seriam aprovadas no certame, demonstra a lógica dos autores no que diz respeito ao conhecimento intelectual das pessoas que iriam realizar a prova, pois sabiam do grau de intelectualidade que guardavam estes candidatos no conhecimento da coisa pública, como se o próprio certame pudesse ser dispensado, já que o grau de intelectualidade dos candidatos era tão evidente e notório que o resultado da seleção não poderia ser outro senão a aprovação, afirmou o relator.
O magistrado informou também que nenhum dos aprovados no certame apresentou qualquer defesa ou inconformidade contra a decisão liminar que suspendeu o concurso e que os fatos só poderão ser elucidados com a instrução processual.
Não se pode admitir que os candidatos sejam nomeados ou entrem em exercício para que, só depois, anos passados, venha a ser restabelecida a legalidade e a moralidade administrativas se então cabalmente demonstrada a fraude, destacou o relator.
Assim, fica suspenso o provimento dos cargos públicos pelos candidatos recrutados no concurso público nº 01/2015, no município de Cristal do Sul, até o julgamento final da ação popular que tramita na Comarca de Rodeio Bonito.
Também acompanharam o voto do relator os Desembargadores Alexandre Mussoi Moreira e Francesco Conti.
Fonte: TJ – Processo nº 70068172030