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TCE/RS abre processos para analisar a variação patrimonial de agentes públicos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) abriu 41 processos de sindicância para analisar inconsistências na variação patrimonial de agentes públicos da área estadual. Os procedimentos estão sendo analisados pelos respectivos conselheiros relatores. A fiscalização exercida pelo TCE-RS está prevista na legislação federal e em normais estaduais, sobretudo na Lei Villaverde, além de ser regulamentada em Resolução e em Instruções Normativas da Casa. 

De acordo com os regramentos, os agentes públicos devem apresentar, anualmente, as declarações de bens e rendas aos órgãos em que estão vinculados, as quais, posteriormente, serão enviadas ao TCE-RS. As regras atingem pelo menos de oito mil servidores estaduais. Entre eles, membros da magistratura, do Ministério Público, do próprio TCE-RS, governador e vice-governador, deputados, procuradores, auditores, secretários, delegados de polícia e oficiais da Brigada Militar. Entretanto, até o momento, 22 órgãos e entidades ainda não remeteram as declarações.

Segundo a Direção de Controle e Fiscalização do TCE-RS, foi adotado como critério de seleção de casos a Variação do Patrimônio Líquido a Descoberto, também utilizado pela Receita Federal. A análise do TCE-RS compreende as etapas de constatação dos casos, por meio de cruzamentos de dados, verificação individualizada, abertura de sindicância e, dependendo do caso, arquivamento (caso não seja confirmada a irregularidade), ou cientificação do servidor para prestar esclarecimentos  e envio do processo a julgamento pelo Pleno do TCE-RS. Após a conclusão dessas etapas, ainda podem ser abertos processos administrativos e de Tomada de Contas Especial, podendo haver, ainda, repercussão nas contas do administrador do respectivo órgão e remessa do caso ao Ministério Público.

Assessoria de Comunicação do TCE/RS – Priscila Oliveira

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