Prefeito ficou afastado por cerca de um ano entre 2022 e 2023 e voltou a ser afastado em novembro passado
Por Sul21
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (2), por unanimidade, revogar a medida cautelar que afastou Jairo Jorge do comando da Prefeitura de Canoas. Jairo estava afastado por uma decisão deferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no âmbito da operação Copa Livre, que investiga a existência de esquema de fraudes e desvios de recursos públicos no município.
Na decisão desta terça, o STJ considerou que o afastamento por medida cautelar não poderia ser mantido por prazo indefinido sem que fossem apontados elementos concretos que justificassem a medida, o que não ocorreu no caso dos autos, na avaliação da 6ª Turma.
Eleito em 2020, Jairo foi afastado do cargo pela primeira vez em março de 2022, quando foi alvo de uma operação do Ministério Público que investigava a existência de uma “organização criminosa” que estaria estruturada dentro da prefeitura para praticar fraudes na área da saúde. Ele retornou ao cargo março de 2023, quando o processo foi remetido do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) para a Justiça Federal. Contudo, em novembro, TRF4 voltou a afastá-lo do cargo por considerar que sua permanência na função era temerária.
Em seu voto, o relator do habeas corpus julgado pelo STJ, ministro Sebastião Reis Junior, lembrou que a jurisprudência do tribunal está firmada no sentido de que o afastamento cautelar do cargo de prefeito, em razão da suposta prática de crimes, é excepcional e deve levar em consideração a curta duração dos mandatos e a supremacia da vontade popular.
O ministro considerou que, ao decidir pela renovação do afastamento cautelar de Jairo Jorge, o TRF4 apenas mencionou a estreita ligação entre os fatos investigados e o cargo de prefeito, sem apresentar elementos objetivos para sustentar a suspeita de que a sua permanência na prefeitura poderia resultar na continuidade das atividades ilícitas sob investigação.
Sebastião Reis ponderou ainda que a denúncia oferecida pelo Ministério Público em 2022 ainda sequer foi recebida pela Justiça e que ele já permaneceu afastado do cargo por mais de um ano. “Frente a esse contexto, entendendo que as circunstâncias determinantes para a renovação da cautelar não mais se encontram presentes, destoando da finalidade para a qual fora inicialmente aplicada, aliado, outrossim, à desproporcionalidade de seu arrastamento no tempo, concedo a ordem para revogar a medida cautelar de suspensão da função pública imposta a Jairo Jorge da Silva”, concluiu o ministro.