Polícia municipalizada
O Supremo Tribunal Federal reabriu dia 18 o julgamento de uma ação que discute se as guardas municipais fazem parte dos órgãos de segurança pública. Claro está que o pano de fundo desse processo é o interesse do governo federal em ampliar o papel das guardas municipais, intenção já vocalizada pelo próprio presidente Lula (PT). A autora da ação, a Associação das Guardas Municipais do Brasil acionou o STF em julho de 2022. A entidade argumenta que, segundo o histórico da corporação, há natureza policial de suas funções. Além disso, ressalta que as guardas municipais estão incluídas no Sistema Único de Segurança Pública como “integrantes estratégicos”, segundo a Lei 13.675/2018. A maioria dos ministros do STF entende que as guardas são, sim, órgãos de segurança pública, mas falta reconhecer a ação como legítima. Portanto, se a ação for reconhecida legítima, teremos então a “municipalização da polícia”, a polícia municipal.
Meu ponto de vista
Pelo visto a questão já está decidida, as guardas municipais são órgãos de segurança pública, ou agora, se o STF reconhecer a ação como legítima, ou mais tarde. Assim, as guardas municipais vão passar a ser “polícias municipais”. Esclareça-se que a medida em nada afetará as polícias estaduais e federal. As polícias municipais viriam para auxiliar com legitimidade e poder de polícia, dentro das atribuições que lhes forem conferidas pela legislação. Seria um somatório aos serviços de segurança pública, mormente na prevenção. Mas, se vai ser posta em prática, tenho minhas dúvidas. Vejo apenas como mais uma norma a não ser cumprida, para os prefeitos empurrarem com a barriga como ocorreu com a municipalização do trânsito em vigor há 25 anos e a imensa maioria dos municípios ainda não implantou ou a implantou apenas parcialmente.
Mas há de se convir
Municipalizar a Segurança Pública seria mais um dos tantos encargos e obrigações repassados pelo governo federal aos municípios, sem repassar os meios. Assim também, municipalizar a Segurança Pública vai ser passar obrigações, um meio de os Estados e União transferirem o ônus, criar saco de pancada, eis que a culpa será do município. As reclamações recairiam sobre as costas do prefeito que, com a obrigação de também manter a segurança, é o que estará mais perto sendo cobrado pela comunidade. Um dos benefícios é que os crimes de furto, roubo e outros seriam reduzidos, uma vez que teríamos policiamento preventivo de verdade a exemplo do que existia até à década de 1990 quando a polícia militar patrulhava as ruas 24 horas por dia de forma efetiva.