Projeto prevê a restrição da demarcação de territórios efetivamente ocupados por povos originários em 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição
Até agora, a votação no STF está em 4 a 2 votos contra o marco temporal
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (20) o julgamento da ação que discute o marco temporal para demarcação de terras indígenas no Brasil. Até o momento, dois ministros votaram a favor e quatro votaram contra a tese.
O marco temporal prevê que indígenas só tenham direito às áreas que ocupavam ou disputavam judicialmente no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Caso este entendimento seja aprovado, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam naquela data.
Defendida pelos ruralistas, entidades que representam os povos originários argumentam que a regra restringirá o acesso dos indígenas a territórios aos quais teriam direito. Outra alegação é de que, em muitos casos, houve expulsões ou remoções forçadas nos períodos anteriores à Constituição.
O projeto que institui o marco temporal já foi aprovado na Câmara dos Deputados e avança no Senado. O relator da proposta, senador Marcos Rogério (PL-RO), pretende pautar a votação do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no mesmo dia em que o STF retomar o julgamento.