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STF nega revisão do acordo da JBS e decide que delação só será revista em caso de ilegalidade

 

Após quatro sessões discutindo o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (29) que o plenário da Corte pode rever a homologação de acordos de delação premiada que apresentarem descumprimento ou  ilegalidades. Por maioria de votos, a Corte manteve a decisão que homologou as delações da JBS, bem como a permanência do ministro Edson Fachin, responsável pela Operação Lava Jato no âmbito do Supremo, como relator dos casos.

Na tarde de ontem, quando o julgamento foi suspenso para ser retomado nesta quinta-feira, o tribunal já tinha maioria de 9 votos a 1 pela permanência de Fachin e pela validade da homologação da JBS. Como a ministra Cármem Lúcia, presidente da Corte, anunciou que fazia questão de proferir seu posicionamento, os debates continuaram hoje. Durante a discussão, uma terceira questão foi aberta e decidida pelos ministros: acordo de delação assinado por delatores com o Ministério Público não vincula o Judiciário a ratificar a delação.

Neste caso, ficou decidido que cabe ao plenário rever as delações em caso de descumprimentos e ilegalidades. Na sessão desta quinta-feira, o ministro Marco Aurélio que já havia acompanhado o relator Edson Fachin, decidiu mudar seu posicionamento e acompanhar Gilmar Mendes no sentido de que a homologação das delações deveriam ser realizadas pelo plenário do STF e não apenas pelo relator do inquérito. Os dois ficaram vencidos.

Ao final, a ministra Cármen Lúcia também esclareceu que a decisão sobre revisão não poderá ser aplicada ao caso da JBS porque a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia decidido não propor denúncia contra o empresário Joesley Batista em troca da delação premiada. Sobre novos acordos, ela ressaltou que “o acordo há de ser observado” pelo colegiado “se cumpridos os deveres, e haverá análise da eficácia dos termos para então se aplicar a legislação”.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que a delação da JBS foi homologada e não terá alteração. “Para o bem ou para o mal, esse acordo não será revisto judicialmente” no Supremo, ressaltou Cármen Lúcia. ”A não ser que se prove que eles foram torturados pelo procurador-geral da República”, brincou Marco Aurélio.

Na discussão desta tarde, Rosa Weber leu um artigo que já garante o poder de anular delações homologadas em caso de novos fatos que gerem ilegalidade. A colaboração deve ser considerada, os benefícios devem ser garantidos ao colaborador, mas, se surgir um fato que conduza à anulação ou à nulidade, o tribunal “não pode fechar os olhos”, defendeu Fux.

Entre os questionamentos, estavam os benefícios concedidos aos empresários, que sequer vão precisar cumprir pena pelos crimes de corrupção ativa e organização criminosas, por exemplo. A partir das delações da JBS, o STF autorizou abertura de investigação contra Temer e Loures pelos crimes de corrupção passiva, obstrução à Justiça e organização criminosa. Na última segunda-feira (26), a Procuradoria-Geral da República apresentou uma denúncia contra Temer, com base nos fatos apresentados por Joesley, por corrupção passiva. Outras duas denúncias, por obstrução à Justiça e organização criminosa, ainda são esperadas.

No julgamento, havia duas questões de ordem na pauta do plenário. A primeira foi suscitada pelo ministro Fachin e questiona o papel do relator diante de acordos de colaboração premiada e os limites que ele tem para atuar dentro do conteúdo dessas colaborações, quando da homologação dos acordos. Já a segunda questão foi proposta por meio de petição ajuizada pelo governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), em que se questiona a distribuição por prevenção, e não por sorteio, dos autos da PET 7003.

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