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STF forma maioria contra uso da “legítima defesa da honra”

Tese arcaica e machista

Enquanto segue encalhado na Câmara dos Deputados o projeto para acabar com a tese da “legítima defesa da honra”, bastante usada pelos defensores dos acusados de práticas de violência contra mulheres, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, no último dia 30, maioria para confirmar decisão liminar (provisória) que vetou a utilização de tal argumento em casos de feminicídio julgados pelo Tribunal do Júri.

Esta tese consiste na ideia de que o acusado de agressão ou feminicídio poderia ter seu comportamento relativizado em razão da violação de sua honra, o que em alguns casos poderia levar à absolvição. Pelo voto do ministro Dias Toffoli, seguido pela maioria até o momento, a tese não pode ser utilizada por defesa, acusação, autoridade policial ou juízo, em qualquer fase do processo penal, sob pena de nulidade processual. Argumentos que levem indiretamente à ideia da legítima defesa da honra também ficam proibidos. Essa tal defesa da honra é ultrapassada, arcaica. Tem que acabar mesmo.

Lavar a honra com sangue

Os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes foram assertivos nos argumentos ao justificar seus votos. Nunes Marques disse que a legítima defesa da honra é uma “reminiscência arcaica agora extirpada” do mundo jurídico brasileiro. Moraes, por sua vez, disse que a ideia permitia “lavar a honra com sangue”. É importante que o Supremo Tribunal Federal dê um recado direto, muito expresso, de que não deve e não será mais admitido que alguém possa ser absolvido pelo tribunal do júri de um feminicídio alegando a legítima defesa da honra, afirmou Moraes.

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