Texto tem por objetivo suspender o artigo 122 da Lei de Execução Penal, que beneficia com a saída temporária os condenados que cumprem pena em regime semiaberto
Projeto aprovado pelos senadores nesta terça-feira tramitava havia 11 anos na Casa.
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto de lei que restringe a saída temporária de presos condenados, a chamada “saidinha”. A matéria começou a ser apreciada por volta das 18h15min. Votaram a favor 62 senadores, e dois votaram contra em turno único. Houve apenas uma abstenção. Após os parlamentares discutirem os destaques, a matéria segue para apreciação na Câmara dos Deputados, que terá que apreciar as emendas feitas ao texto antes de ele ser encaminhado para sanção ou veto do presidente Lula.
A saída temporária de detentos ganhou destaque no debate entre os parlamentares após a morte do policial militar Roger Dias da Cunha, 29 anos, em janeiro deste ano, alvejado por um presidiário que estava nas ruas por causa da saída temporária de Natal.
De autoria do deputado federal Pedro Paulo (MDB-RJ), o texto tramitou na Câmara por mais de 11 anos e começou a ser analisado pelos senadores em 2022. Já na retomada dos trabalhos legislativos deste ano, no começo de fevereiro, o projeto foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e teve parecer favorável do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
texto tem por objetivo suspender o artigo 122 da Lei de Execução Penal, que beneficia com a “saidinha” os condenados que cumprem pena em regime semiaberto. A autorização é dada aos detentos que tenham cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de primeira condenação, e um quarto, quando reincidentes.
A legislação permite que esses prisioneiros saiam até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora do presídio ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.
Outros temas
Além da saída temporária, o projeto aborda outros temas, como a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De acordo com a iniciativa, o detido só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”.
O teste deve avaliar, por exemplo, se o encarcerado consegue se adaptar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.
A proposta também determina normas para a monitoração de presos. Segundo a proposição, o juiz pode decidir pela fiscalização eletrônica nos seguintes casos:
- aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes;
- aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e
- conceder o livramento condicional.
Ainda segundo o texto, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito a punições como:
- revogação do livramento condicional; e
- conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.
Estadão