Segurança pública: quem é responsável?

Por Ministério Público Democrático e Mário de Magalhães PAPATERRA LIMINGI

segurança pública ou a ausência dela sempre foi explorada pela classe política para a obtenção de votos. Basta lembrar que Paulo Maluf, em suas diversas campanhas, sempre prometia tratamento duro aos criminosos com a repetida promessa de “colocar a Rota na rua”.

Na esteira desse discurso, vários radialistas protagonistas de programas sensacionalistas e policiais que se notabilizaram pelo confronto com supostos marginais foram eleitos deputados estaduais e federais. Até mesmo o comandante do chamado massacre do Carandiru (ironicamente vítima de homicídio) foi conduzido à Assembleia Legislativa.

A propósito, não se tem notícia de nenhum projeto relevante apresentado por eles para a melhoria da segurança pública. Bem por isso — falta de proposta efetiva — há um revezamento em cada eleição, com o surgimento de novos candidatos com a promessa de combate duro ao crime.

A sofisticação do crime com a chegada do crime organizado aumentou a preocupação da população e permitiu também o aumento de políticos com promessas genéricas e vazias ligadas à área da segurança pública — aumento de penas, criminalização de diversas condutas, valorização da polícia etc.

Não por acaso, a segurança pública foi tema importante nas recentes eleições municipais. Todos os prefeitos eleitos fizeram promessas de investimento pesado nas guardas municipais. Mais que isso, prometeram que, com as guardas municipais devidamente equipadas, combateriam com mais eficiência o crime comum — furto de celular, por exemplo — e até mesmo o crime organizado.

O eleitor, ao que tudo indica, foi sensibilizado pelas promessas feitas e, certamente, em pouco tempo cobrará dos prefeitos eleitos uma presença mais constante das guardas municipais com a consequente e prometida diminuição na violência urbana.

Como salientei em meu último artigo neste espaço, para que as promessas feitas (e agora expectativas dos eleitores) sejam factíveis é necessária profunda mudança legislativa a começar pela Constituição Federal. Para se ouvir a chamada “voz das urnas”, cabe ao legislador fazer as mudanças legislativas deixando claro o poder de polícia das guardas municipais.

De outro lado, cabe aos prefeitos eleitos definirem com clareza o que pretendem com as guardas municipais. Regulamentos claros para a seleção do efetivo, normas correcionais, definições sobre o uso de câmeras, entre outras questões básicas, devem ser enfrentadas.

Importante lembrar que mesmo municípios de médio porte também criaram guardas municipais, havendo o risco que atuem como verdadeiras “guardas pretorianas”, agindo no interesse apenas de um grupo político do município.

Bem por isso, considerando que o fortalecimento das guardas municipais é irreversível — o próprio Supremo Tribunal Federal reconheceu o poder de polícia das guardas municipais — é imprescindível que se criem mecanismos de controle externo também das polícias municipais, a exemplo do que ocorrem com as polícias federal e estadual.

As polícias estaduais, civil e militar se submetem a controle interno de suas corregedorias e ao controle externo de ouvidorias e do Ministério Público. O mesmo deve ocorrer com as guardas municipais.

De outro lado, parece inevitável que surjam atritos na definição de atuação na segurança pública. É preciso que se definam as áreas de atuação dos órgãos de segurança pública, sem o que, fatalmente, haverá duplicidade de atuação, quando não invasão de atribuições.

Em verdade, está mais do que na hora que as autoridades municipais, estaduais e federais reconheçam que, sem uma atuação conjunta e ordenada, nenhuma promessa de combate ao crime será factível. Infelizmente, não é o que vem acontecendo.

Recentemente, o Governador do Rio de Janeiro, após uma desastrada (mais uma) intervenção da polícia estadual com troca de tiros em plena Avenida Brasil e a morte de pessoas que se dirigiam ao trabalho, pediu a intervenção federal, assumindo a sua incapacidade para o combate ao crime organizado.

No caso concreto, de acordo com as declarações do governador e dos comandantes das polícias estaduais, tratava-se de uma ação corriqueira da polícia do Estado do Rio de Janeiro, pelo que a referência ao crime organizado não transfere a responsabilidade ao Governo Federal.

O governo federal, por sua vez, assumindo pela primeira vez o protagonismo na segurança pública, convocou reunião para apresentar proposta de uma PEC para a área de segurança pública. A reação contrária dos governadores foi imediata. Alguns sequer compareceram à reunião.

O governador de Goiás, por exemplo, justificou sua ausência e sua oposição à proposta de emenda constitucional com a afirmação que em seu Estado o crime está controlado. Já o ministro da Justiça, ao defender a PEC, afirmou que não fosse a intervenção da polícia federal, a autoria do assassinato de Marielle Franco e seu motorista ainda não teria sido esclarecida.

Esta troca de farpas não conduz a nada.

A execução de uma pessoa que havia feito delação premiada e que, em tese, deveria ser protegida pelo Poder Público em pleno Aeroporto Internacional de Guarulhos revela a falência do sistema de segurança pública como um todo.

Especialistas sugerem investimento na área de inteligência com troca de informações entre os diversos órgãos se repressão. São propostas importantes e há um certo consenso nas medidas a serem implementadas. Para isso, no entanto, é preciso que as três esferas de governo se unam, abandonem suas vaidades e apresentem um plano de atuação com começo, meio e fim.

Se é verdade que a violência permitiu que vários políticos sem nenhum conteúdo fossem eleitos com meras promessas vagas, é possível que esses mesmos políticos, a começar pelos prefeitos, sejam punidos nas próximas eleições por falta de resultados.

A conferir.

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