O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa com pedido liminar para o afastamento de três vereadores dos cargos que ocupam junto à mesa diretora da Câmara de Vereadores de Santo Augusto.
A medida se faz necessária porque eles articularam uma estratégia para que a sessão em que aprovaram o PL 03/2020, que concedeu 10% de aumento e criou remuneração equivalente ao 13º para a próxima legislatura, não fosse transmitida por rádio e nem tivesse audiência. A ação, ajuizada pela promotora de Justiça Dinamárcia Maciel, não solicita em liminar o afastamento das funções públicas, mas apenas do comando da Casa Legislativa. O PL foi vetado pelo prefeito da cidade, mas pode ainda ser promulgado, por isso a importância do afastamento dos vereadores da mesa diretora.
Conforme a ação, em 16 de março, a mesa diretora publicou uma resolução informando que as atividades estavam suspensas, mas que ficavam mantidas as sessões ordinárias. O documento desencorajava as pessoas a assistirem no local os debates e indicava para que acompanhassem as sessões por meio da rádio que detém contrato para a transmissão das sessões. No domingo, dia 22, se deu o decreto da prefeitura de calamidade pública e, na segunda, 23, a mesa diretora da Câmara de Vereadores publicou ato informando que a sessão ordinária daquele dia seria virtual – o que impossibilitou a transmissão pela rádio local e, sendo assim, deu ares de sigilo aos atos que incluíram a votação do aumento salarial.
“O que se viu foi uma maquiavélica e imoral articulação para afastar a população da votação dos projetos de lei com polêmica matéria, publicando-se ato que, em razão da covid-19, recomendava a não presença dos cidadãos nas sessões ordinárias da Câmara de Vereadores. (…) Desse modo, a Mesa Legislativa, por seus integrantes, urdiu uma estratégia de votar a indigesta matéria longe da crítica e da interpelação popular”, reforça a ação.
Nesse sentido, o MP compreende que o uso do momento da pandemia para ocultar seus atos e afastar o acompanhamento e controle das votações pela população é de todo ofensivo ao princípio da publicidade, da transparência e da moralidade administrativas. Na decisão final, o MP pede ao Judiciário que decrete a perda dos mandatos dos três envolvidos.
Fonte: MP/RS