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Ruy Barbosa, Justiça e opinião

Por Matheus Pitaméia – em O Sul


Ruy Barbosa foi polímata, jurista, advogado, político, escrito, filólogo, jornalista, tradutor e orados. (Foto: Reprodução)

Processos, leis, políticas e direitos são os temas que exigem da discussão pública mais prudência e os que, amiúde, são tratados com maior sofreguidão pelo público. Crimes, o processo penal, os casos que desvelam a mais sublevada selvageria humana são os tópicos que, dentre esses temas, ganham maior apetite dialético das pessoas.

“Matem logo, crucifiquem, torturem…” são os votos dados aos acusados por um grupo que acredita que, quanto mais apressado em condenar e torturante seja um processo, mais cristão ele fica.

Felizmente podemos tomar lições a respeito com Ruy Barbosa (1849 a 1923). Em “O Dever do Advogado”, escrito epistolar, o jurista troca cartas com o dr. Evaristo de Moraes, este a perguntar-lhe se seria correto defender a causa de um adversário político de crime bárbaro.

Da resposta do Águia de Haia (apelido dado à Ruy Barbosa pelo Barão do Rio Branco) podemos destacar três observações principais. A primeira diz que “a ordem legal se manifesta necessariamente por duas exigências, a acusação e a defesa”: somadas à decisão proferida por um juiz competente, elas formam a abóbada que sustenta a justiça. O direito à defesa é uma característica das sociedades civilizadas e duradouras, ainda que o seu preço seja a angústia daqueles que aguardam por justiça.

Em segundo lugar, todo humano é sujeito de direitos, ainda que se desacredite na sua reabilitação. Assegurar-lhe um dos instintos mais primitivos, o de se defender, é, paradoxalmente, um dos atos mais civilizados. O jurista ensina: “perante a humanidade, perante o cristianismo, perante os direitos dos povos civilizados, perante as normas fundamentais do nosso regímen, ninguém, por mais bárbaros que sejam os seus atos, decai do abrigo da legalidade.”

Por último, o furor popular e a opinião pública devem permanecer a uma certa distância, que não macule o julgamento do processo por influir na opinião do julgador. O jurista toma emprestadas as palavras de Lachaud (advogado do século XIX): “não percebem que, abrasados
nessa paixão ardente e excitados da comiseração para com tantas vítimas, acabam por querer que se deixe consumar um crime social, de todos o mais perigoso: o sacrifício da lei.” Não é enxergar mais humanidade no réu do que na vítima, mas entender que todos podem ser, justa ou injustamente, um dia réu, um dia vítima.

 

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