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Responsabilidade de todos

Com certeza, nenhuma cidade do mundo consegue manter-se limpa, bem-cuidada e aprazível se não houver “corresponsabilidade entre Poder Público e comunidade”. Essa parceria público/privado faz toda a diferença na organização da cidade, eis que cuida e zela permanentemente desde os pequenos detalhes. Agora, a administração de Santo Augusto criou em lei o programa “Adote um Canteiro”. É uma ação extraordinária que merece o apoio de todos os munícipes para mantermos a cidade limpa, organizada, florida, aprazível, capaz de dar a sensação de bem-estar a todos os que nela vivem ou que a visitam. O lançamento desse programa merece as congratulações, o apoio e a participação das cidadãs e cidadãos santoaugustenses. Vamos ajudar a cuidar da cidade.

Um detalhe…

Há que se atentar para os passeios públicos (calçadas) que em Santo Augusto deixam a desejar, ora pela inexistência ora pela falta de conservação. Seria contrassenso e irresponsabilidade cuidarmos apenas canteiros e limpeza das ruas e submetermos os pedestres a disputar espaço com os veículos na pista de rolamento, por falta ou defeito de passeio público, correndo o risco de um atropelamento. Ah, a responsabilidade é do dono do terreno. Claro que é, mas ao mesmo tempo que o Código de Obras impõe essa condição, estabelece penalidades pelo não cumprimento. É simples, se o proprietário do terreno não construir o passeio no período de um ano após a pavimentação da rua, a prefeitura deve autuar esse proprietário e exigir que construa. Está na lei.

Usar de diplomacia

O bom senso nos ensina que a melhor saída para solução de determinadas questões é a “saída diplomática”. Nesse caso dos passeios públicos, a prefeitura, através do setor competente, e de seus qualificados servidores, deveria buscar o diálogo com donos de terrenos onde ainda não existe o passeio público e convencê-los a fazer. Caso não haja êxito, aí sim, usar o dispositivo legal e exigir a construção e manutenção dos passeios públicos. Mas, desde que se queira resolver o problema, pode até ser estudada a viabilidade de uma parceria para construção, como ocorreu no município de Chiapetta com a criação do programa “Calçada Legal”. Fica a dica, não esqueçam das calçadas.

O que diz o Código de Obras

Art. 61 – É de responsabilidade dos proprietários de lotes edificados ou não, a construção e manutenção do passeio em toda a testada dos terrenos localizados em logradouros públicos pavimentados. Parágrafo único – O proprietário deverá providenciar a pavimentação do passeio no prazo de 12 (doze) meses após a conclusão da pavimentação do logradouro. Art. 67 – Os rebaixos de meio-fio destinados ao trânsito de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida serão obrigatórios junto às esquinas e locais onde houver faixa de segurança. Obs.: A não execução do passeio ou execução em desacordo com as orientações do Código, implica o infrator em multa de 50 URM. Portanto, a prefeitura deve fazer sua parte, fiscalizar e autuar os donos de terrenos que não cumpriram com o dever legal.

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