ATENÇÃO POLICIAIS DE TODO O BRASIL!
Resolução, pouco divulgada na imprensa, que já está valendo desde o dia 4 de janeiro de 2016, foi motivada por órgãos de direitos humanos, que, em suma, defendem prioritariamente bandidos “vítimas dos malvados policiais que ainda vivem ditados pelas regras da ditadura militar”, e que, acabam lesionando-os e, em casos mais graves, ceifando suas vidas durante ocorrências policiais.
Pois é! Agora, policiais que lesionarem bandidos que resistirem a prisão, e que, durante uma troca de tiros não morrerem, mas matarem o bandido, podem ser presos imediatamente pelo delegado da polícia civil ou federal, já que a resolução assinada por Dilma, não só acabou com os autos de resistência e resistência seguida de morte, como também colocaram totalmente nas mãos do delegado a decisão de prender ou não o agente que lesionou ou matou o bandido durante a ação policial.
A resolução nada mais é do que uma inversão de valores, com força de lei, que passa a tratar o policial, não como um agente da lei, mas como um bandido que precisa ser contido para não fazer mal aos coitadinhos bandidos “vítimas da sociedade”.
Veja abaixo o que diz a Agencia Brasil, uma mídia criada pelo governo federal, sobre a resolução::
Uma resolução conjunta do Conselho Superior de Polícia, órgão da Polícia Federal, e do Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil publicada hoje (4) no Diário Oficial da União aboliu o uso dos termos “auto de resistência” e “resistência seguida de morte” nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais em todo o território nacional.
A medida, aprovada em 13 de outubro de 2015, mas com vigência somente a partir da publicação no DOU, promove a uniformização dos procedimentos internos das polícias judiciárias federal e civis dos estados nos casos de lesão corporal ou morte decorrentes de resistência a ações policiais.
De acordo com a norma, um inquérito policial com tramitação prioritária deverá ser aberto sempre que o uso da força por um agente de Estado resultar em lesão corporal ou morte. O processo deve ser enviado ao Ministério Público independentemente de outros procedimentos correcionais internos das polícias.
Caberá ao delegado responsável pelo caso avaliar se os agentes envolvidos “se valeram, moderadamente, dos meios necessários e disponíveis para defender-se ou para vencer a resistência”. O texto determina que, a partir de agora, todas as ocorrências do tipo sejam registradas como “lesão corporal decorrente de oposição à intervenção policial” ou “homicídio decorrente de oposição à ação policial”.
A decisão segue uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos em 2012, que recomendava que as mortes causadas por agentes de Estado não fossem mais camufladas por termos genéricos como “autos de resistência” ou “resistência seguida de morte”.
“Nós sabemos, inclusive, que as principais vítimas dessas mortes são jovens negros de periferia (grifo nosso). A medida então passa a ser mais importante ainda, porque combate o racismo institucional e estrutural e se coloca como um exemplo para as instituições policiais nos Estados da Federação”, afirmou o secretário especial de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Rogério Sottili.
O fim dos autos de resistência é uma reivindicação antiga de grupos de defesa de direitos humanos. Em janeiro de 2015, por exemplo, a organização não governamental Human Rights divulgou relatório em que apontava um aumento de 97% no número de mortes decorrentes de ações policias em São Paulo, que foram de 369, em 2013, para 728 em 2014. No Rio de Janeiro, foram 416 mortes por essas causas em 2013 e 582 em 2014, um crescimento de 40%. (grifo nosso). Revolta Brasil