A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cobra do ex-presidente 1,25 milhão de reais em impostos por propina recebida de empreiteiras.
COBRANÇA - Lula: livre das condenações por corrupção, ele ainda enfrenta milionários processos tributários. Documento da Receita mostra que "o fiscalizado omitiu rendimentos".
Em matéria assinada por Hugo Marques da Revista Veja, o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), para a Receita Federal, é um sonegador de impostos que, unido com empreiteiros, buscou esconder rendimentos milionários para fraudar o fico.
De acordo com a reportagem, os detalhes desta acusação estão transcritos em um processo de execução fiscal que tramita na 2ª Vara da Justiça Federal em São Bernardo do Campo (SP).
Nos documentos presentes no processo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cobra de Lula uma dívida de 1,25 milhão de reais que são referentes a impostos que deixaram de ser recolhidos.
De acordo com a Receita Federal, o petista omitiu em suas declarações de renda recursos (propina) que recebeu de empreiteiras para executar reformas no famosos tríplex do Guarujá e do notório sítio de Atibaia.
Segundo a reportagem da Revista Veja, a ação foi impetrada em junho de 2020, cinco dias após a decisão do Supremo Tribunal Federal que livrou o petista dos processos criminais.
Os auditores concluíram que o tríplex pertencia ao ex-presidente e que a reforma, fazia parte de um pacote de vantagens financeiras não declaradas sobre as quais incidem tributos.
A reforma do apartamento do Guarujá foi realizada pela OAS em contrapartida aos contratos bilionários que a empreiteira faturou no período em que o petista governava o país. Devido a esse motivo, Lula foi condenado pela justiça de Curitiba a treze anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
A sentença foi confirmada em duas instâncias superiores e ficou válida até Abril, quando foi anulada pelo Supremo.
Um dos donos da empreiteira relatou à justiça que o dinheiro que financiou a obra saiu de uma “caixinha de propinas” que a empresa disponibilizava para ser utilizada pelo PT e seus dirigentes.
O processo criminal sobre o caso foi encerrado, mas a investigação fiscal prosseguiu.
“Infere-se que o fiscalizado foi beneficiado pelas reformas, não fez o pagamento, razão pela qual os valores concernentes às mesmas devem ser considerados renda, que são tributáveis”. aponta o relatório da Receita, que anexa na representação notas ficais e documentos que comprovam as transações.
O caso de Atibaia também deu a Lula uma segunda condenação por corrupção. No ano de 2015, segundo informação da Veja, a OAS também reformou a propriedade a pedido do petista. As obras incluíram construção de piscina, churrasqueira, lago para peixes, campo de futebol e a revitalização da sede. O ex-presidente foi julgado e condenado a mais treze anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. A sentença, também foi anulada neste ano pelo STF. A Receita Federal afirma que os crimes fiscais ficaram configurados.
“O fiscalizado omitiu rendimentos tributáveis na forma de bens e direitos oriundos de reformas pagas pela OAS no apartamento tríplex e no sítio Atibaia, conforme exaustivamente detalhado neste relatório. O mesmo era proprietário do tríplex e, com relação ao sítio de Atibaia, foi beneficiado pelas reformas feitas no mesmo, haja vista, que era usuário contumaz do imóvel e tais reformas só foram feitas devido a esse fato.” Afirma a Receita Federal.
Após Lula ser notificado pela Receita, sua defesa questionou a legalidade da cobrança, argumentando que os documentos utilizados pelos fiscais para embasar as acusações tiveram origem nos processos anulados pelo Supremo. As conclusões, desta forma, seriam inválidas.
A Veja, o ex-secretário da Receita Everardo Maciel, afirma que a decisão do Supremo que anulou as sentenças que condenaram Lula por corrupção não interferem nas ações de cobranças de dívidas fiscais do ex-presidente.