Pesquisar
Close this search box.

PSDB diz que pedirá impeachment de Dilma se ficar provada sua atuação na pedalada fiscal. Ou, vamos botar ordem no debate

Vamos botar um pouco de ordem no raciocínio. O PSDB diz que entrará, sim, com uma denúncia de crime de responsabilidade contra a presidente Dilma Rousseff se ficar provado que ela participou do que tem sido chamado de “pedalada fiscal”. Ora, que ela tenha atuado da manobra, convenham, não há dúvida. Ou será que o Ministério da Fazenda tinha autonomia para retardar repasses a bancos públicos para maquiar as contas? Se prevalecer a interpretação do TCU, é evidente que a presidente tem de ser denunciada. Dilma só ficaria livre da acusação caso se provasse que a manobra fiscal foi regulamentar. É, por exemplo, o ponto de vista de Adams, da Família Luís Inácio, advogado-geral da União (ver post). Ele acha que não houve nada de anormal, ou quase. Se o crime aconteceu, então é evidente que ele é de responsabilidade da mandatária também. Disse o senador Aécio Neves, que preside o PSDB: “Precisamos averiguar agora quais foram os responsáveis por essa fraude. O TCU afirma que houve crime pela equipe econômica. Temos de ver se esse crime se limita à equipe econômica ou vai além dela. Vamos ter a responsabilidade e a prudência para tomar qualquer decisão, mas vamos ter a coragem. Se considerarmos que houve cometimento de crime de responsabilidade, nós vamos agir como determina a Constituição“. Bem, então pode começar. Reitero: a saída seria provar que o que se fez não é crime. E não é só a Lei 1.079 que foi agredida. Também a de Improbidade Administrativa (8.429) foi violada. Insisto, ademais, que vocês prestem atenção ao debate, que está aberto, sobre o crime de responsabilidade. A interpretação obtusa que Rodrigo Janot faz do Parágrafo 4º do Artigo 86 da Constituição é insustentável. O mandato de Dilma foi renovado na eleição de outubro, mas não houve interrupção. Logo, é evidente que ela tem de responder no segundo mandato por crimes eventualmente cometidos no primeiro. Não fosse assim, teríamos de admitir que um presidente, no exercício do mandato, poderia cometer crimes de responsabilidade para se eleger, na certeza de que não arcaria tão cedo com o peso da transgressão. Mais: eleito em outubro, teria dois meses para barbarizar, já que, a partir de janeiro seguinte, estaria protegido por um segundo mandato. Tanto o mandato é um só, convenham, que a própria Dilma, ao citar seus feitos, elenca o que fez a partir de 1º de janeiro de 2011, não a partir de 1º de janeiro de 2015. A pedalada fiscal, que o TCU considera crime, foi cometida por Dilma nos estertores dos primeiros quatro anos e colaborou para que ela ganhasse mais quatro. Ela tem de resp0nder por seus atos. E de ser denunciada. Para encerrar: os partidos de oposição têm, adicionalmente, de recorrer ao Supremo contra a decisão de Rodrigo Janot com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. A sua interpretação do Artigo 86 da Constituição viola, obviamente, o espírito da lei. Ou o constituinte meteria na Carta Magna uma autorização para que o presidente de turno pudesse delinquir?  Por Reinaldo Azevedo

VideVersus

Categorias

Categorias

Arquivos

Arquivos