O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, concedeu liminar suspendendo a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que previa a redução dos valores do Dpvat. Para Toffoli, a medida do órgão, que é vinculado ao Ministério da Economia, seria uma resposta a decisão do STF que impediu o fim do seguro obrigatório:
“(…) Entendo que a Resolução CNSP nº 378/2019 esvazia a providência cautelar deferida por essa Suprema Corte nos autos da ADI nº 6.262/DF, razão pela qual compreendo ser o caso de sua suspensão.”, diz trecho da decisão.
A Seguradora Líder afirmou que a decisão do órgão foi uma retaliação à decisão do Supremo. “Verdadeira retaliação à decisão proferida pelo STF na ADI nº 6.262-MC”, pois “acaba por [i] esvaziar o próprio Seguro DPVAT, extinguindo-o obliquamente, e [ii] alcançar as reservas técnicas do consórcio”.
No dia 19 de dezembro, o plenário do STF suspendeu os efeitos da medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que determinava o fim do seguro obrigatório pago por proprietários de veículos com a finalidade de indenizar vítimas de acidentes de trânsito.
Na sexta-feira (27), o Conselho Nacional de Seguros Privados divulgou os novos valores do Dpvat com reduções que chegaram a 86% para motos, que passou de R$ 84,58 para R$ 12,25, e de 68% para os veículos de passeio, de R$ 16,21 para R$ 5,21.
A assessoria de imprensa da Presidência da República afirmou à coluna que não vai comentar a decisão do presidente do Supremo.
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