Câmara de Vereadores decretou a extinção do mandato na tarde desta terça-feira (29). Prefeito, reeleito em 2020, ficaria no cargo até o final do ano.
Por G1 RS
Câmara de Vereadores de Veranópolis extingue mandato do prefeito — Foto: Divulgação/Kid Sangali
O prefeito de Veranópolis, Waldemar de Carli (MDB), teve o mandato extinto pela Câmara de Vereadores do município da Serra do RS na tarde desta terça-feira (29). A decisão foi tomada em sessão extraordinária, após o chefe do Executivo ter sido condenado por crimes ambientais.
A RBS TV procurou o agora ex-prefeito, que não quis se manifestar. Já a assessoria jurídica da prefeitura disse que vai recorrer da decisão.
Os vereadores decidiram pelo afastamento por seis votos a favor (Luis Carlos Comiotto, Giconda Carla Dal Ponte, João Guilherme Mazetto, Cristiano Valduda Dal Pai, Rodrigo Felipe Angonese Costa e Vanderlei Zanotto) e três contrários (Leandro Machado, Adriane Maria Parise e Maria de Lourdes Scopel Gregol).
Ex-prefeito de Veranópolis, Waldemar de Carli — Foto: Reprodução/TSE
Waldemar ocupou o cargo a partir de 2016, se reelegendo em 2020. Ou seja, ele permaneceria no cargo até o fim do ano. Nesta eleição, o vice-prefeito se candidatou à chefia do Executivo pela mesma coligação e foi derrotado pelo candidato de oposição, Cristiano Dal Pai (PP).
Decisão após crimes ambientais
Segundo a Justiça, o autor permitiu operar, entre 2018 e 2020, serviços de camping potencialmente poluidores na localidade de Balneário Retiro, no interior de Veranópolis. As atividades não tinham autorização dos órgãos competentes e continuaram mesmo com o pedido para regularizar a situação.
Antes da decisão da Câmara de Vereadores, a prefeitura emitiu um nota afirmando que a Justiça decidiu pela “suspensão dos direitos políticos do prefeito”, mas que a medida não implicaria na perda do cargo (leia a íntegra abaixo).
Nota da prefeitura
“Em razão de um processo por crime ambiental, referente a intervenções no Balneário do Retiro no município de Veranópolis, a Justiça Estadual por meio da 4ª Câmara Criminal, decidiu pela suspensão dos direitos políticos do Prefeito, Waldemar De Carli, por 4 meses e 5 dias, além de multa.
A decisão não implica na perda do cargo já que traz expressamente a não aplicação da sanção prevista no Artigo 1º, Parágrafo 2º, do Decreto Lei 201/67, que trata dos crimes de improbidade administrativa.
A fundamentação é que o crime não foi praticado contra a administração pública, mas sim contra o meio ambiente que é considerado um bem difuso.
A questão ambiental está em andamento na esfera civil em razão de TAC assumido pelo município que já adota medidas na tentativa de minimizar os danos ambientais no local. Portanto, o Chefe do Poder Executivo, Waldemar De Carli, permanece no cargo de Prefeito de Veranópolis.”