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Posse e porte de armas – há muitas distorções – o governo flexibilizou a posse, mas não liberou o porte

Sobre armas

Em 15 de janeiro deste ano Bolsonaro assinou o decreto presidencial nº 9.685, que altera o Estatuto do Desarmamento, flexibilizando o acesso a armas. O decreto institui transformações significativas no que diz respeito ao registro e posse de armas. Quanto ao porte, nada foi alterado. Portanto, não confunda, permanece a proibição para portar arma. Andar armado, sem o respectivo porte, é crime. A mudança instituída pelo decreto diz respeito à exigência de comprovação da efetiva necessidade de ter uma arma em casa ou no local de trabalho, desde que seja responsável pelo estabelecimento. Antes, o cidadão precisava comprovar essa necessidade junto à Polícia Federal. Com o novo decreto essa exigência deixa de existir, desde que se inclua em um dos grupos de pessoas que podem adquirir armamento, como profissionais da área de segurança; moradores de áreas rurais; moradores urbanos em locais de elevado índice de violência; comerciantes; colecionadores.

Posse e porte de arma

É importante destacar a diferença entre posse e porte. A posse de arma é a autorização e o respectivo registro para ter arma de fogo e munição em casa ou local de trabalho, desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento, o que NÃO autoriza o cidadão a portar/andar com a arma. Já, o porte de arma é a autorização para que o indivíduo ande armado fora de sua casa ou local de trabalho.

Requisitos para adquirir arma

Além de estar incluso num dos grupos citados, o interessado deverá ter no mínimo 25 anos, comprovar idoneidade mediante apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal; apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal. Na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, apresentar declaração de que a sua residência possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento da arma.

 

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