Foto ilustrativa Fonte: Portela Online
Por Alaides Garcia dos Santos
Neste período de colheita da safra de soja, as rodovias da região oferecem maior risco de acidentes, dado a grande circulação de caminhões transportando grãos, agravado pela presença de máquinas agrícolas deslocando pelas rodovias.
Preocupado com a problemática, o comandante da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) de Santo Augusto, 1º Sgt Leandro de Oliveira, falou à reportagem do jornal O Celeiro, fazendo importantes advertências, inclusive com relação às colheitadeiras que, eventual e excepcionalmente transitam pela rodovia, mesmo em desacordo com a lei.
Colheitadeiras
Para este veículo automotor, devido às dimensões excedentes e o perigo potencial que representam quando em deslocamento, é proibido o trânsito delas nas rodovias, haja vista estar em desconformidade com o que preceitua a Resolução nº 210/06 do CONTRAN, mesmo com a plataforma de coleta desmontada. Dessa forma, o modo correto e seguro para o transporte desse veículo é embarcado em um caminhão.
Jericos
São carretas motorizadas fabricadas artesanalmente para serviços agrícola, bem como outros serviços, porém os Jericos não podem transitar nas rodovias, pois não se enquadram nos requisitos para serem registrados e licenciados.
Tratores nas rodovias
É proibido o trânsito de tratores nas rodovias tracionando outro veículo, por corda ou cabo de aço, bem como rebocando pulverizador, plantadeira ou semeadeira, capinadeira, roçadeira, arado, grade subsoladora ou outro implemento agrícola, com exceção da carreta agrícola, desde que devidamente sinalizada.
No ano passado um acidente resultou em três vítimas fatais no município de Tenente Portela, quando um veículo bateu atrás de um trator à noite, com plantadeira, lembra o comandante. Por isso, não só os caminhoneiros, mas todos que transitam pela rodovia precisam estar com o máximo de atenção e prudência, pois é um período diferente do ano, é muito grande a quantidade de caminhões circulando devido ao transporte da safra de soja, assim como move outras atividades conexas que levam muitos veículos para a rodovia, além das máquinas agrícolas que, embora proibida sua circulação, surgem a todo momento na rodovia, exigindo o máximo cuidado de todos os usuários, adverte.
Foto: Portela Online Carro chocou-se na plantadeira tracionada por um trator
O comandante alerta aos condutores das máquinas agrícolas que eles não estão autorizados a transitar em rodovias, é proibido por lei. Quem for pego dirigindo numa situação de risco, vai ter que tirar a máquina dali em cima de um caminhão e, se ele tiver CNH vai ser feito um Termo Circunstanciado e encaminhado ao Juiz, como incurso no artigo 34 da Lei das Contravenções Penais que diz: Dirigir veículo na via pública pondo em perigo a segurança alheia. Pena: Prisão simples de 15 dias a 3 meses, ou multa, a critério do Juiz.
Em caráter excepcional, quando não tem como deslocar de uma granja a outra, em pequenas distâncias, a P.R.E. tem usado o bom senso e tolerado, desde que sejam postos batedores “dianteiro e traseiro”, isso no período diurno, porque à noite em hipótese alguma. Mesmo assim, nessas excepcionalidades, Oliveira alerta que sejam colocados o máximo possível de sinalização, de preferência bandeiras vermelhas para serem utilizadas pelos batedores para chamar a atenção. Os batedores não devem estar muito próximos das máquinas, devem posicionar-se um pouco distante, com o alerta ligado. Contudo, complementa, quem conduz esses veículos sobre a rodovia “assume o risco”, uma vez que a legislação não permite. Mesmo assim, usando do bom senso, em pequenas distâncias, para atravessar a rodovia com o maquinário, por exemplo, se precisar o apoio, a P.R.E. presta esse apoio, mas reitera que o trânsito de máquinas agrícolas em rodovias é proibido.
Oliveira recomenda aos usuários da rodovia, aos caminhoneiros principalmente, que nesse momento do transporte de grãos durante a safra, reduzam a velocidade, redobrem a atenção, aumentem a distância de segurança, porque um veículo pesado não para logo, ele demora para parar. Nós, a partir do mês que vem, vamos trabalhar na RS-155 com o radar móvel, porque mesmo a rodovia não estando em perfeitas condições, temos abordado pessoas dirigindo a 160 km/h, conta. Estamos com dados alarmantes em relação a 2015, já contamos com 4 mortos em pouco mais de dois meses deste ano, contra 7 durante todo o ano passado, e totalizamos 40 acidentes em menos de três meses. É preocupante, disse.
Para se ter uma ideia do problema máquinas agrícolas na pista/caminhões, domingo passado, no Km 55, da ERS-155, ocorreu grave acidente, onde segundo os condutores dos caminhões envolvidos, existiam várias máquinas agrícolas sobre a pista, existindo somente batedor dianteiro, envolvendo quatro carretas que transitavam próximas umas das outras, sem obedecer a distância de segurança, resultando no acidente com consequências graves, comentou Oliveira.
O comandante adverte, ainda, que os motoristas se adequem à rodovia e às condições de segurança e trafegabilidade que ela oferece. Se cada um fizer seu papel, os acidentes de trânsito podem ser evitados. É importante salientar que “o fato de estar trabalhando, colhendo ou transportando grãos, não justifica o cometimento de qualquer irregularidade ou infração ao trânsito”. Portanto, só dirija veículo automotor dentro das normas estabelecidas, pois, se descumpri-las, estará sujeito às penalidades administrativas e/ou penais. NÃO ADIANTA ALEGAR QUE ESTAVA TRABALHANDO como justificativa ao cometimento de qualquer tipo de infração de trânsito, reitera o comandante.
Finalmente, Oliveira informa que a Polícia Rodoviária Estadual estará utilizando o bafômetro na fiscalização do trânsito, inclusive e principalmente aos motoristas de caminhão que estão fazendo o transporte da soja.