1 – O Movimento Grevista manterá os atendimentos de urgência e emergência no período que durar a greve, o que representa a manutenção 30% de cada órgao da PC, quando houver a necessidade de atuação pela emergência e urgência. O objetivo é garantir a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da Comunidade.
2 – A determinação é para que não haja circulação de viaturas, de modo que todas devem permanecer no órgão a que pertencem enquanto durar o movimento grevista;
3 – Não haverá cumprimento de MBAs, mandados de prisão, operações e ações policiais, serviço cartório, entrega de intimações, oitivas, remessas de Inquéritos Policiais ao Poder Judiciário e demais procedimentos de polícia judiciária;
4 – As DPPAs e Plantões somente atenderão os flagrantes e casos de maior gravidade, tais como: latrocínios, homicídios, estupros, ocorrências envolvendo crianças, adolescentes e idosos e Lei Maria da Penha, além daquelas ocorrências em que o Comando de Greve ou o plantonista julgar imprescindível a intervenção imediata da Polícia Civil;
5 – É fundamental mantermos o diálogo com a população, explicando os motivos da nossa greve, mostrando que a nossa luta é por uma segurança de qualidade, com um serviço público que funcione. O principal objetivo da nossa greve é denunciar a falta de segurança do povo gaúcho;
6 – Greve é na Delegacia!
Informações e orientações importantes
1 – O Policial Civil em estágio probatório pode participar da Greve?
SIM. Referente aos policiais civis em estágio probatório, estes têm assegurados todos os direitos previstos para os demais servidores, podendo e devendo exercer seu direito constitucionalmente previsto de participar de uma greve. Recentemente o STF julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3235) onde os ministros decidiram que “Não há embasamento na constituição para que se faça distinção entre servidores estáveis e não estáveis, nos caso de participação em movimento grevista”. Nesse sentido é Legal o exercício grevista também dos policiais civis nessa condição.
2 – O Policial Civil pode ser punido por participar da Greve?
NÃO. Os policias civis não podem ser punidos por sua adesão e participação na GREVE, pois, como dito acima, todas as exigências de ordem legal foram cumpridas pelos sindicatos para garantir sua participação no movimento, o que impede que qualquer providência de ordem administrativa, ou outra, possa contra ele ser tomada, o mesmo acontecendo com os policiais em estágio probatório.
IMPORTANTE:
As ocorrências e as dúvidas serão esclarecidas pelo Comando de Greve que manterá Plantão de 24 Horas, inclusive com Assessoria Jurídica para respaldo dos policiais civis em greve.
Nota pública da Asdep sobre a greve dos (as) Agentes da Polícia Civil
A Associação dos Delegados da Polícia Civil do RS (ASDEP) publicou, nesta sexta-feira (06), uma Nota Pública sobre a greve dos (as) Agentes da Polícia Civil do RS, que começa na próxima segunda-feira (09). No documento, a entidade se solidariza e apoia as reivindicações dos (as) Agentes, além de orientar aos seus associados que apoiem a decisão da Assembleia da UGEIRM, suspendendo a realização de operações policiais e outros procedimentos.
O presidente da UGEIRM, Isaac Ortiz, agradece o posicionamento da ASDEP: “o posicionamento da direção da ASDEP é importante, por demonstrar que toda a polícia Civil está unida na defesa da instituição e da segurança do povo gaúcho. Por isso, agradecemos a posição da direção da entidade dos Delegados de Polícia, com a certeza que a nossa vitória será, também, a vitória de toda a Polícia Civil”.
Veja, abaixo, a íntegra da Nota da ASDEP