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O superendividamento do funcionalismo público gaúcho

Por Matheus Pitaméia


O servidor público estadual gaúcho está superendividado (com o prefixo “super” mesmo). (Foto: EBC)

O servidor público estadual gaúcho está superendividado (com o prefixo “super” mesmo). De acordo com a lei 14.181/2021, superendividamento designa uma condição mais grave que a simples inadimplência, pois diminui a capacidade de gerência da vida (para o servidor, isso se traduz em um contracheque magro: os descontos de consignação das dívidas alcançam até mais da metade dos salários).

Isso afeta a capacidade do servidor pagar comida, água, luz e outros
básicos. Segundo reportagem do ZH, quase a metade dos servidores públicos estaduais têm empréstimos consignados.

Essa situação não é fruto de mera ingerência de economias domésticas, mas consequência do parcelamento dos salários sofrido pelos servidores entre os anos de 2015 e 2020, de acordo com pesquisas realizadas por Matheus Iracet, fundadas em dados das instituições bancárias. O servidor estadual precisou fazer dívidas para pagar as contas domésticas, ocorre que os juros dos cartões de crédito e do cheque especial são os maiores do mercado e são renovados no decurso do tempo para pagamento, o que gera uma dívida impagável.

Em abril deste ano começou a viger o decreto 57.241/2023, em que o Estado do RS limita o grau de comprometimento do salário dos servidores a 40% dos vencimentos líquidos, mas a lei não tem efeitos retroativos, isto é, não ajuda o servidor já endividado desde 2015. A
saber, o estado do Rio Grande do Sul não assumiu culpa pelo endividamento e, como demonstro a seguir, até se beneficia disso.

Pela facilidade de crédito que o servidor tem com o Banrisul, este é o maior credor das dívidas, banco cuja organização acionária tem como maior sócio o próprio estado do Rio Grande do Sul e que tem distribuído dividendos gordos (7,31% de dividend yield) à custa de todo esse endividamento da classe dos servidores. Já que o governo gaúcho parece ter abandonado o seu servidor à própria sorte, há uma solução (ainda que trágica) a ser buscada individualmente: requerimento judicial de conciliação no superendividamento, na companhia de advogado. No mais, a resiliência gaúcha expressa pelo Jayme Caetano Braun: “em silêncio, ferro a ferro, caia sem dar um berro, de lança firme na mão”.

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