Texto já está em vigor e altera uma série de aspectos nas relações de trabalho
Convertida em lei depois da sanção do presidente Jair Bolsonaro no dia 20 de setembro, a medida provisória (MP) da Liberdade Econômica vai trazer uma série de modificações no dia a dia de empresas e trabalhadores. Estruturada em 19 artigos que alteram ou revogam aspectos da legislação trabalhista, a matéria já está em vigor. Série de reportagens de GaúchaZH analisa os impactos das mudanças:
Entre outros pontos, a lei flexibiliza a emissão de alvarás e licenças para negócios de baixo risco e permite qualquer atividade aos finais de semana e feriados. Leia mais
A MP determina mudanças no eSocial. A plataforma na qual os empregadores repassam informações sobre os empregados será substituída por um sistema mais enxuto. Leia mais
Nova terminologia jurídica se refere a situações em que o poder público cria normas que podem prejudicar a concorrência no exercício da atividade econômica. Leia mais
A carteira de trabalho digital virou documento oficial. Agora, é possível formalizar vínculo empregatício apenas entregando o número do CPF ao empregador. Leia mais
Embora elogiem a desburocratização, economistas e juristas questionam dispositivos da lei que dispensam 287 tipos de negócios de qualquer autorização prévia relativa a prevenção de incêndio e regras sanitárias e ambientais. Leia mais
A flexibilização do registro dos horários de entrada e saída de trabalhadores em empresas é um dos aspectos da lei da Liberdade Econômica que mais gera divergências. De um lado, centrais sindicais apontam que a nova legislação pode abrir brechas para irregularidades envolvendo a jornada. De outro, dirigentes empresariais ressaltam que a medida reduzirá a burocracia para os pequenos e médios negócios. Leia mais