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O Estatuto da Família é um retrocesso

Para especialista em direito da família, o texto aprovado por comissão especial da Câmara é fruto de um Congresso que coloca princípios religiosos à frente das necessidades sociais do País

por Ana Carolina Nunes

 

Rodrigo da Cunha Pereira, doutor em direito da família e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), é crítico ferrenho do estatuto aprovado pela comissão especial da Câmara dos Deputados que define que apenas homem e mulher podem formar um núcleo familiar.

 

 

CONSERVADORISMO
'Parece que alguns congressistas têm medo
das próprias fantasias homossexuais'

 

Ele diz que as mudanças propostas são uma “heresia jurídica” e lembra que, na época da legalização do divórcio, o discurso conservador também predominava, como hoje. “A tradicional família brasileira não vai acabar”, afirma o jurista. Pereira defende o Estatuto das Famílias – e faz questão de enfatizar o plural.

"O Estatuto da Família é resultado de um Congresso moralista,
que se baseia em princípios religiosos quando o Estado é laico"

 

Ele afirma que a segurança da lei deve ser dada a todos os tipos de arranjos familiares, entre eles o mais controverso, o das famílias simultâneas, criticado como um suposto incentivo à poligamia. Para o especialista, excluir esse tipo de união, bem como os casamentos homoafetivos, apenas torna invisível algo que já é realidade. 

 

"A lei da guarda compartilhada é um grande avanço porque leva
em consideração o que é melhor para a criança"

 

ISTOÉ –

 Como o Instituto do Direito de Família recebeu o do Estatuto da Família aprovado pela comissão especial da Câmara?

RODRIGO DA CUNHA PEREIRA –

 É um retrocesso e uma heresia jurídica. Temos hoje novas formatações de família que eram inimagináveis no passado. E se isso não afeta o restante da sociedade, por que essa necessidade de determinar que uma família deve ser formada por um homem e uma mulher? Isso só se justifica em um Congresso moralista, que se baseia em princípios religiosos quando o Estado é laico.

 

 

ISTOÉ –

 A esta altura, discussões como essas já deveriam estar superadas?

RODRIGO DA CUNHA PEREIRA –

 Estamos retrocedendo. Eu me lembro que, na época da legalização do divórcio, lá na década de 1970, o discurso era exatamente o mesmo: “Vão acabar com a família tradicional.” A família tradicional não acaba. Temos que dar a liberdade para as pessoas formarem suas famílias e respeitar o direito dessa família de não ser tradicional. Temos que respeitar as diferenças. Eu não consigo entender por que eles ficam tão incomodados com o casamento gay. Isso, para mim, é um medo das próprias fan­tasias homossexuais. Freud já falou disso anos atrás.

 

ISTOÉ –

 O STF já reconhece as uniões homoafetivas e milhares de brasileiros do mesmo sexo já celebraram juridicamente essa união. O que pode acontecer com eles?

RODRIGO DA CUNHA PEREIRA –

 Se esse Estatuto da Família for realmente aprovado no Congresso, todos os casamentos homoafetivos serão anulados. É um retrocesso, vai na contramão das mudanças sociais e das discussões em qualquer outro país desenvolvido. O que me preocupa é que, se ele for aprovado, essas novas famílias ficarão em um limbo, assim como os filhos fora do casamento até 1988. A sociedade preferia fingir que eles não existiam.  Por isso esse estatuto é excludente, construído em cima de uma moral hipócrita, de imposição religiosa, que interfere em questões privadas.

 

ISTOÉ –

 Se aprovado, o texto entra em choque com a decisão do Supremo. O que pode acontecer?

RODRIGO DA CUNHA PEREIRA –

 Eu espero que esse estatuto seja natimorto, pois a Suprema Corte já reconhece os diferentes tipos de união familiar. O estatuto desconsidera até mesmo avanços científicos que atestaram que a família não é uma formação natural, ela é cultural. Ele é uma afronta até mesmo ao STF. Mas eu acredito que isso não vai passar no Plenário, apesar de termos um Congresso bastante conservador. Claro que isso vai depender muito do jogo político do momento. De qualquer forma, não irá avançar tão cedo, talvez no próximo ano. Este ano não há mais clima político para isso, então está paralisado. Acho que o barulho causado pelo Estatuto da Família acabou tendo um lado positivo, que é levantar a discussão e fazer com que as pessoas pensem sobre o tema, trazer à luz essa nova realidade.

 

ISTOÉ –

 Há outro projeto de Lei, apresentado pelo IBDFam, em tramitação no Senado, que versa sobre o mesmo tema. O que vocês propõem?

RODRIGO DA CUNHA PEREIRA –

 Ele é anterior ao Estatuto da Família. São 300 artigos que incluem todas as formações familiares. Está tramitando no Senado, na Comissão de Direitos Humanos. O próximo passo é o início de audiências públicas. O ponto mais polêmico desse nosso estatuto – e que eu nem imaginava que isso ainda era tão polêmico – é que ele defende o direito à partilha de patrimônio ou pensão às famílias paralelas, ou famílias simultâneas. Ou seja: quando o homem (99% dos casos são de homens) acaba formando outra família, com ou sem filhos, na mesma cidade ou não. Isso é muito mais comum do que imaginamos. Os contrários a esse ponto alegam que incentivamos a poligamia. Não é isso, é o oposto. Nós estamos querendo construir uma lógica nova e defendemos responsabilizar na esfera civil o cidadão que tenha duas ou mais famílias. Hoje, a outra companheira fica totalmente desassistida, com essa imagem negativa de “amante”. Mesmo que não haja filhos, há uma relação estável, só que paralela à outra família.

 

 

ISTOÉ –

 E como diferenciar uma relação estável sem filhos da de relação de amantes?

RODRIGO DA CUNHA PEREIRA –

 Esse é um ponto ainda nebuloso e um dos novos desafios ao Direito. Vai depender caso a caso, conforme o que for apresentado ao juiz e o que ele interpretar da situação exposta. Um aspecto que tem baseado essa interpretação ainda é a dependência econômica para caracterizar a unidade familiar. Mas, hoje, 80% dos juízes não têm concedido direitos às famílias paralelas. Com o nosso estatuto, há uma prerrogativa. A modernidade trouxe uma confusão jurídica e temos que lidar com ela. Aquela trindade que legitimava a família – casamento, sexo e reprodução – foi quebrada. Hoje há mais possibilidades. Até mesmo as regras para união estável foram pulverizadas. Temos namorados que moram juntos e pessoas casadas que vivem em residências separadas. Nem sexo é preciso mais para gerar um filho.

 

ISTOÉ –

 Como o senhor avalia a aprovação da lei da guarda compartilhada?

RODRIGO DA CUNHA PEREIRA –

 A lei da guarda compartilhada foi um grande avanço. Até mesmo por causa da mudança da participação da mulher no mercado de trabalho, era mais do que urgente compartilhar as responsabilidades com os filhos. Leva-se em consideração o que é melhor para a criança, já que a guarda acabou virando também uma moeda de troca ou uma atitude vingativa. Até então, a guarda era uma disputa de poder entre o casal. Lembrando que a guarda compartilhada funciona como um antídoto à alienação parental, um nome bonito para uma maldade antiga, que é quando o pai negligencia o filho afetivamente. Envolver-se na vida de um filho é muito mais que pagar a pensão.

 

ISTOÉ –

 E a guarda compartilhada tem sido aplicada de fato?

RODRIGO DA CUNHA PEREIRA –

 Ainda há pontos que precisam avançar. Eu tenho uma observação minha, muito particular, por experiência de 30 anos na área, de que ainda temos juízes resistentes à guarda compartilhada, acham que não dá certo.

 

ISTOÉ –

 Mas qual é o motivo da resistência?

RODRIGO DA CUNHA PEREIRA –

 Temos que lembrar que, até dez anos atrás, a guarda dos filhos não era nem questionada. Era automático que ficaria com a mãe e com o pai a cada 15 dias. Depois, ela passou a ser considerada compartilhada apenas “quando possível”. O problema era que, para os juízes, nunca era possível. Continuava sendo uma relação de poder entre os pais. Com a entrada em vigor da lei, em dezembro de 2014, o pai também precisa compartilhar a criação desses filhos, as responsabilidades. O importante é ter em mente que o que acaba é o casamento, não a família.

 

ISTOÉ –

 Mas os juízes não entendem isso como benéfico para os filhos?

RODRIGO DA CUNHA PEREIRA –

 Alguns juízes alegam que vai interferir demais na vida da criança, que ela não vai se adaptar. Eu acho o contrário: a criança é a que se adapta mais facilmente. E ainda diminui o sentimento de culpa que as muitas crianças desenvolvem em casos de separação dos pais. Isso também reduz aquela ação vingativa de uma das partes, de minar a cabeça dos filhos com informações negativas sobre o pai ou a mãe. A criança pode ter, de forma benéfica, dois núcleos familiares.

 

ISTOÉ –

 E os pais? Ainda se mostram resistentes à guarda compartilhada?

RODRIGO DA CUNHA PEREIRA –

 Quem pensa de verdade no bem da criança vai compartilhar a guarda. Quando há uma disputa, no fundo é uma disputa pelo amor ou um resultado do relacionamento que se perdeu. Hoje, um ponto de conflito é em relação ao endereço da criança. Muitos acham que deve ser a casa da mãe, mas isso ainda é ranço de sociedade patriarcal. Até porque esse ponto não está muito claro na lei. Parece simples, mas vai da interpretação de cada juiz. Mas, apesar de todas as mudanças na sociedade, uma coisa que deve ser considerada, e sempre será, é o amor. O amor deve ser o norte.

 

ISTOÉ –

 Este ano, o Congresso do Direito de Família completa 20 anos. O que mudou nas famílias brasileiras nessas duas décadas?

RODRIGO DA CUNHA PEREIRA –

 Nós temos conquistas importantes que foram atingidas mais recentemente, em termos históricos. O divórcio, por exemplo, só foi legalizado no fim dos anos 1970. E mesmo depois, era uma Via Crúcis a percorrer para conseguir se divorciar. Exigia-se a separação de dois anos, supostamente para refletir sobre a decisão. A mulher perdia muitos direitos e ganhava muitos preconceitos. E só era permitido se divorciar uma vez. Em 2010, conseguimos aprovar uma Emenda Constitucional (EC 66) que simplificou o divórcio e tirou o processo da esfera judicial. Mais importante: parou de questionar qual era a parte culpada pela separação, o que não fazia sentido nenhum. Ainda na história recente, filhos fora do casamento eram tratados como ilegítimos, eram excluídos, escondidos, não tinham direito à herança, a nada. Aos poucos a sociedade foi mudando e as leis foram se adequando. 

 

ISTOÉ –

 E quais são as questões que desafiam o judiciário atualmente?

RODRIGO DA CUNHA PEREIRA –

 Desta vez tentamos englobar as famílias nossas de cada dia, todas as concepções que envolvem as famílias, da forma mais plural possível. Acho que é a discussão mais atual. Todas essas famílias devem estar protegidas pela lei. Não queremos repetir as injustiças do passado. IstoÉ

 

 

 

 

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