No Brasil da inflação sem controle (até o advento do Real) e antes da aparição dos meios de pagamento digitais, usava-se muito no comércio o “sistema” do cheque pré-datado, que passava a impressão, principalmente para consumidores não esclarecidos – a maioria – de que se tratava de uma operação sem juros. Isto porque a operação de crédito era feita diretamente entre consumidor e lojista pela emissão de vários cheques com valores nominais exatamente iguais a serem descontados em vários e sucessivos meses. Nos valores destes cheques estava embutida uma taxa de juros nominal que deveria cobrir a expectativa de inflação nos meses à frente e uma taxa de juros real, além da inflação. Tanto isto é verdade que se o consumidor decidisse pagar a compra à vista, ele tinha um grande desconto. Como a inflação era muito alta e a conta financeira nunca foi fácil, o consumidor não reconhecia no valor de cada cheque a parcela que se destinava a cobrir a inflação e a parcela do juro real.
O sucessor da fórmula do cheque pré-datado é o parcelado “sem juros” no cartão de crédito. Do ponto de vista do consumidor, parece ser a mesma coisa, porque ele assume o compromisso de pagar várias parcelas fixas descontadas diretamente no seu cartão de crédito, mês a mês. Mas não é igual, é bem mais complexo e envolve agentes econômicos com interesses antagônicos que não necessariamente estavam envolvidos nas operações do passado. Agora temos a mais, no mínimo, os bancos que oferecem os cartões e o limite de crédito aos consumidores, e as operadoras das máquinas que as lojas usam. Mais empresas envolvidas e, portanto, mais capital a ser remunerado. É claro que quem paga tudo no final é o consumidor. E também é claro que se o consumidor preferir pagar à vista, ele barganha um desconto e, na maioria das vezes, consegue, o que prova a existência de juros embutidos no parcelado “sem juros”.