Pesquisar
Close this search box.

Nelson Marchezan volta de novo com o terrorismo fiscal sobre o povo de Porto Alegre, de novo quer aumentar o IPTU

 

O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Junior, dentro da lógica fiscalista que orienta o seu governo, apresentou nesta quinta-feira (26) um conjunto de 13 projetos à Câmara Municipal de Porto Alegre e novamente a tônica principal é aquele característica de todo político que tem a mente dominada pelo pensamente fiscalista: aumentar imposto. Entre as propostas estão mudanças no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ou seja, aumento do imposto. É a velha saída dos políticos que só sabem pensar na carreira deles e em obras, só sabem inventar despesas. Antes de fazer o anúncio, Marchezan se reuniu com vereadores da base aliada, da qual a oposição não participou. Segundo a prefeitura, até 2020 devem faltar de R$ 1,7 bilhão no caixa. A proposta, para variar, foi aprontada pelo seu secretário da Fazenda, Leonardo Busatto, um exator da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, assim como seu pai, Cezar Busatto. Esse povo todo, que domina a política gaúcha desde a década de 70, só sabe essa liçãozinha em economia. É um desastre.
A prefeitura diz que as propostas têm como objetivo “atacar a crise financeira pela qual passa o município e reestruturar a máquina pública”. Já começa a apresentação da proposta por ignorar um ponto básico que é um escândalo gigantesco: Porto Alegre tem um funcionário para cada 20 habitantes da cidade. Porto Alegre tem mais de 24 mil funcionários. Isso é uma demência, uma loucura. Se faltam 700 milhões de arrecadação para pagar as despesas todas, então que se dispense dez mil funcionários, mandando-os para casa, pelo período de um ano, renovável até três anos, com o pagamento de apenas um terço do salário, permitindo que cada um deles trabalhe em qualquer outra coisa durante esse período (menos fazer concurso público no município) e pronto, estará resolvido o problema. A situação é de guerra, portanto precisa ser enfrentada com soluções atípicas e extremadas. O que não é possível é mais uma vez colocar a saída do problema nas costas do contribuinte municipal.
No ano passado, a prefeitura tentou fazer alterações nos cálculos do IPTU, que é feito do mesmo jeito desde 1991. Isso é uma maneira “inventiva” de aumentar o imposto indiretamente. Na votação na Câmara, os vereadores rejeitaram o projeto em sessão que durou mais de 15 horas. A proposta prevê a revisão dos valores. Para imóveis do mesmo valor, o IPTU não muda. As alíquotas terão sete faixas que variam de acordo com o valor do imóvel: quanto menor o valor, menor a alíquota. Os imóveis de até R$ 60 mil serão isentos (imóvel nesse valor é uma maloca). Se aprovada, a correção prevista na média é de 14%. Isso é uma demência. O maior reajuste no primeiro ano vai ser de 30%. Para quem paga até R$ 500,00 o imposto vai reduzir, de acordo com a prefeitura.
Algumas propostas enviadas já estão em tramitação, mas a prefeitura fez adequações. Entre elas está a criação de um cadastro de inadimplentes, revisão de benefícios fiscais e propostas que afetam os servidores como mudanças nas gratificações, pensões e aposentadorias. Segundo o executivo, esses projetos foram discutidos por mais de um ano com 18 entidades e associações de Porto Alegre.
O pedido da prefeitura é para que os projetos tenham regime de urgência na Câmara. A proposta de mudança no IPTU, por exemplo, precisa ser aprovada até 90 dias (três meses) antes do fim do ano para as regras valerem já em 2019.
Veja a lista dos projetos fiscalistas do prefeito Nelson Marchezan Jr.:
1. Atualização da Planta Genérica de Valores – IPTU  (é aumento de imposto disfarçado)
A correção vai representar, em média, cerca de 14% no boleto de 2019. O reajuste no primeiro ano não será maior do que 30% (com relação ao último IPTU) e será diluído ao longo dos anos. Todas as pessoas que terão imóveis com isenção no IPTU serão beneficiadas já em 2019. Todas as pessoas que terão imóveis com redução no IPTU também serão beneficiadas já em 2019. Já as pessoas que têm imóveis com valores defasados, que serão corrigidos pela proposta, vão pagar de forma gradativa. A maioria das pessoas que pagou até R$ 500,00 na guia de 2018 terá redução em 2019. De acordo com a prefeitura, a projeção otimista de receita no primeiro ano com a nova proposta é de R$ 72,5 milhões, o que, ainda de acordo com o executivo, não representa nem metade de uma folha de pagamento dos servidores públicos municipais.
2. Cadastro de Inadimplentes Municipal – CADIN/POA
Este projeto institui o Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Município de Porto Alegre – CADIN/POA, por meio da inclusão de todos os devedores da prefeitura na internet, inclusive de dívidas não tributárias. Será possível, de forma centralizada, a obtenção de informações a respeito de débitos de pessoas físicas e jurídicas.
3. Adequação à Lei federal do ISS – Revisão de Benefícios Fiscais
Cumpre com adequação à Lei Federal do ISS (Lei Complementar nº 157/2016), a qual estabelece que nenhum serviço terá uma alíquota inferior a 2%. O prefeito que não se adequar à legislação poderá responder por improbidade administrativa. O projeto busca combater a guerra fiscal entre os municípios, conforme a prefeitura.
4. Revisão dos avanços automáticos da folha de pagamento
Avanços trienais – Hoje, servidores recebem, a cada três anos, uma parcela de 5% sobre o vencimento básico, sem limite. Todos os servidores celetistas e CCs também ganham, diz a prefeitura. A proposta prevê o avanço de 3% a cada cinco anos. O máximo de avanços trienais será, portanto, oito, para servidores públicos efetivos; Adicional por tempo de serviço – Hoje, servidores recebem 15% ao completar 15 anos e mais 10% ao completar 25 anos, totalizando 25%. Na nova proposta, não haverá mais esse adicional, como na medida já foi adotada pela União e pelo Estado.
5. Mudanças na incorporação de gratificações
Hoje, após o servidor ocupar funções gratificadas por 10 anos, contínuos ou não, ele tem direito a incorporar a gratificação na ativa. A proposta diz que todas as funções gratificadas serão incorporadas proporcionalmente ao período em que elas foram exercidas (1/30 por ano para mulher e 1/35 por ano para homem). As mulheres passarão a incorporar aos 25 anos de serviço e os homens aos 30 anos. (a incorporação é uma estupidez, algo inimaginável na vida dos comuns mortais que não são funcionários públicos; o funcionário deveria receber a gratificação apenas enquanto está exercendo um cargo de chefia; ao deixar de exercer essa chefia, deveria deixar de ganhar a gratificação; incorporar a gratificação significa que o contribuinte irá pagar esse funcionário pelo resto da vida como se estivesse exercendo alguma chefia, e não está, e ainda seguirá pagando depois da morte do funcionários, ao seu pensionista)
6. Mudanças nos regimes de trabalho
Hoje, o servidor faz concurso para uma carga horária de 30 horas semanais, enquanto professores e médicos podem prestar concurso para 20 horas ou 40 horas semanais. No entanto, os servidores, em regra, são chamados para cumprir uma carga maior, de 40 horas, passando a trabalhar em regime especial de trabalho. Essa gratificação é incorporada após dois anos. As gratificações de regime têm aumentos percentuais equivalentes às vantagens temporais, de avanços e adicionais. A proposta prevê que a convocação para os regimes seja por um ano, podendo ser renovada, a critério da administração municipal. As gratificações de regime não terão mais aumentos percentuais equivalentes às vantagens temporais ao longo da vida funcional do servidor. (mudanças no regime do trabalho são outra estupidez, não pode haver regime de trabalho diferenciado; e não pode haver incorporação desses valores ganhos durante o tal período de convocação especial)
7. Extinção da Licença Prêmio
Hoje, a cada cinco anos trabalhados, o servidor tem direito a três meses de licença, além dos 30 dias de férias. A proposta suprime a licença, medida já foi adotada pela União e aprovada em primeiro turno pelo Estado.(licença prêmio é uma coisa totalmente absurda, e tampouco pode haver troca do tempo dessa licença por remuneração)
8. Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal
Cria mecanismos de controle mais eficientes das receitas e despesas, evitando o desequilíbrio financeiro; limita o crescimento das despesas com pessoal enquanto o município não investir pelo menos 10% da sua receita; obriga a publicação dos números e ações da prefeitura de forma objetiva e transparente; inclui as despesas da EPTC, Carris, Procempa e IMESF no gasto de pessoal; proíbe a criação de uma nova despesa continuada, sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes; cria Comissão Permanente da Qualidade e Transparência da Gestão Fiscal, incluindo membros da sociedade para monitorar as contas da prefeitura; regulamenta a assinatura de novos convênios e operações de crédito (isso tudo é só trololó, boas intenções que nunca se confirmam, e que não são aplicadas);
9. Novo regramento sobre Fundos Públicos Municipais
Busca direcionar a utilização das receitas vinculadas para pagamento das despesas correntes; restringe a criação de novos fundos que possuem como fonte de recurso o Tesouro Municipal; extingue fundos que não possuem mais movimentação ou que não tem mais função; dos 26 fundos públicos que a prefeitura possui – seis não possuem movimentação financeira há mais de três anos e cinco não conseguem administrar suas despesas somente com recursos do próprio fundo, onerando o Tesouro; possibilita a reversão dos saldos financeiros dos fundos não utilizados para o novo Fundo de Reforma e Desenvolvimento Municipal – para pagamento de dívida e investimentos na cidade  (medida inócua, só trololó);
10. Regime de Previdência Complementar
Institui a Previdência Complementar no Município de Porto Alegre;  a União implementou em 2012 e o Rio Grande do Sul implementou em 2016; o Previmpa garantirá aposentadoria dos servidores somente até o limite do teto do INSS (R$ 5.646,00); acima desse valor, servidor receberá na aposentadoria aquilo que poupar durante a ativa; haverá contribuição paritária entre servidor e prefeitura de até 8,5%, acima do teto do INSS; vale para todos os novos servidores e os antigos poderão migrar à Previdência Complementar; em 2017, o déficit da Previdência foi de R$ 779 milhões e chegará a R$ 900 milhões neste ano; o projeto fortalecerá a Previdência do município contribuindo para a sua sustentabilidade (o que eles esquecem de projeto de lei é que nunca será permitido que o tal fundo faça empréstimos para a própria prefeitura, porque o que o governo está pretendendo é se financiar indiretamente por meio dos salários dos funcionários; isso não é dito, mas é a verdade pura e simples);
11. Previdência – Altera regras para concessão de pensões
Promove adequação da legislação municipal ao regramento federal; União alterou legislação em 2015 e o Rio Grande do Sul em março de 2018; acaba com a pensão vitalícia para a cônjuge com menos de 44 anos; casamento deverá ter ocorrido no mínimo dois anos antes da morte do servidor; cria uma escala para o pagamento da pensão dependendo da idade do cônjuge;
12. Previdência – Alteração das regras de aposentadoria
Atualiza o regramento previdenciário relativo à concessão dos benefícios de aposentadoria; adequa a legislação federal aplicáveis à Previdência Pública; corrige distorções na concessão de aposentadoria e combate fraudes; exigência de receber a vantagem pelo menos nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à aposentadoria para os servidores que têm paridade
13. Previdência – Incentivo a não aposentadoria
Permite ao servidor em condições de se aposentar a reduzir sua carga horária em 25% sem redução de salário; Busca manter os bons servidores trabalhando, mesmo que tenham tempo para se aposentar; reduz custo relativo à reposição de pessoal; benefício a critério da administração, podendo ser revisto a qualquer tempo.
VideVersus

Categorias

Categorias

Arquivos

Arquivos