Solicitação foi feita pela defesa de Leandro Boldrini, pai do menino.
Juiz também negou pedido para realização de exame toxicológico no réu.
Do G1 RS

justiça no processo (Foto: Reprodução/RBS TV)
A Justiça de Três Passos, na Região Noroeste do Rio Grande do Sul, negou nesta quinta-feira (25) a decretação de segredo de justiça no processo que apura a morte do menino Bernardo Boldrini. O pedido foi feito pelos advogados do médico Leandro Boldrini, pai do menino e um dos quatro réus no processo criminal.
O corpo de Bernardo foi encontrado no dia 14 de abril enterrado em um matagal na área rural de Frederico Westphalen, a cerca de 80 quilômetros de Três Passos, onde ele morava com a família. O menino estava desaparecido desde 4 de abril. Além do pai, a madrasta Graciele Ugulini, e os irmãos Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz são suspeitos da morte e respondem por homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
Ao analisar o pedido, o juiz Marcos Luís Agostini ressaltou que o segredo de justiça foi decretado na fase do inquérito policial do caso. “Com a entrega do relatório pela autoridade policial, o Ministério Público e a própria defesa postularam o fim do segredo de justiça, o que restou acolhido por este juízo. Desde então o processo tramita sem as restrições do segredo de justiça, observando-se o princípio da publicidade, o qual constitui a regra legal”, considerou o juiz na sentença.
O magistrado também negou o pedido da defesa de Boldrini para a realização de exame toxicológico. “Não há na acusação qualquer referência a eventual dependência química ou uso de drogas pelo acusado. De outro lado, a realização de exame toxicológico nesse momento seria absolutamente inócua, nos termos da promoção do Ministério Público, considerando o tempo transcorrido entre a prisão do acusado e a presente data”, argumentou o juiz.