O pedido para que o Governo do Estado convocasse imediatamente 2,5 mil soldados concursados para atuar na Brigada Militar foi negado pela Desembargadora Isabel Dias Almeida, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho. A decisão é da última quinta-feira (3/9).
O Mandado de Segurança coletivo foi impetrado pela Associação Beneficente Antônio Mendes Filho (ABAMF), de forma preventiva, objetivando a convocação de todos os aprovados no concurso público para ingresso na carreira de Militar Estadual na graduação de soldado.
Entre outras razões, a Associação alega que os policiais militares, juntamente com os policiais civis, estão sofrendo com a falta de recursos – como viaturas defasadas e ausência de armamento – e com a falta de efetivo, situação que os tem exposto ao risco. Argumenta também que o aumento do efetivo vem sendo protelado pelo Estado como medida de retenção de gastos.
Decisão
Ao analisar o pedido, a Desembargadora Isabel considerou que a concessão de liminar em Mandado de Segurança exige, além do risco de dano, a relevância da fundamentação, sendo que, no caso concreto, ela não reconheceu a presença de tais requisitos a justificar a concessão da liminar. "Não obstante os respeitáveis argumentos colacionados na peça inicial, não é possível a constatação da certeza e liquidez do direito invocado pela parte impetrante, bem como o periculum in mora na adoção da medida, ainda que em âmbito preventivo, a justificar o sacrifício do contraditório".
Ainda, de acordo com a magistrada, durante o prazo de validade do certame, a Administração Pública, dentro do seu poder discricionário, deve observar a conveniência e oportunidade no chamamento dos habilitados. Fonte: TJ RS