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Não é não, em proteção à mulher, agora é lei

Quando nos deparamos com a expressão “não é não”, significa que se trata de uma negação enfática, uma forma de reforçar a recusa ou negativa de algo. Essa expressão é comumente utilizada para reforçar a importância do consentimento e do respeito aos limites pessoais. Na prática, é fundamental a pessoa ter consciência dos próprios limites e respeitar os limites dos outros. Com relação à mulher, o “não é não”, agora é lei.

Em proteção à mulher

A lei 14.786, que cria o protocolo “Não é Não” em todo o país, sancionada recentemente pelo presidente da República, visa preservar a dignidade, saúde e a integridade física e psicológica da mulher, de modo a protegê-la de violência sexual, assédio ou qualquer tipo de violência em ambientes como casas noturnas, eventos festivos, bailes, espetáculos, shows com venda de bebidas alcoólicas, bares, restaurantes. O protocolo Não é Não deixa fora culto e outros eventos religiosos.

A lei diz, ainda, que os estabelecimentos deverão manter pessoal treinado para agir em caso de denúncia de violência ou assédio à mulher, inclusive para preservar provas, e disponibilizar recursos para que a vítima possa acionar a polícia ou regressar ao lar de forma segura. Também deverão manter serviço de filmagem interna e externa, e divulgar informações sobre o protocolo, em local visível, com telefone para acesso imediato pelas vítimas. O estabelecimento que não implantar o protocolo ficará sujeito a multa. A nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias, ou seja, em junho de 2024.

Detalhes

A lei “Não é Não”, prevê campanhas educativas sobre o protocolo e institui um selo a ser entregue às empresas que cumprirem as medidas, de forma a identificá-las como locais seguros para mulheres.

O descumprimento total ou parcial do protocolo “Não é Não” implicará em advertência e em outras penalidades previstas em lei. Já para as empresas que tiverem o selo, elas perderão e também serão excluídas da lista de “Local Seguro para Mulheres”.

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