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Município de Planalto deve adotar programa de acolhimento para animais

(Imagem meramente ilustrativa/Flickr.com)

 

A Juíza da Vara Judicial da Comarca de Planalto, Jacqueline da Silva Frozza, determinou que o Município de Planalto implemente controle populacional de animais abandonados, local adequado abrigá-los e campanhas para adoção e atendimento veterinário.  A a antecipação de tutela foi concedida em ajuizada pelo Ministério Público (MP).

O caso

O MP ingressou com Ação Civil Pública contra o Município da cidade de Planalto sustentando que existe um grande número de animais em estado de abandono na cidade. Narrou que foram inúmeras as tratativas com a Prefeitura Municipal de Planalto, não sendo sinalizada nenhuma solução administrativa. Assim, foram pedidas providências para a adoção de programa municipal de controle da população de cães e gatos e, no prazo de 30 dias, local adequado para os cachorros de duas idosas que possuem mais de 30 animais. Em outra situação foi narrado que o Município não providenciou a castração e cuidados para outra moradora que possui 40 cachorros e nove gatos. A liminar objetiva também estender o serviço a outros casos semelhantes.

Já a prefeitura de Planalto contestou, alegando que após o número de animais abandonados é grande na cidade, e que o Município passa por sérias dificuldades financeiras. Argumentou ainda que o Poder Judiciário não deve invadir a competência do Poder Executivo.

Decisão

A juíza Jacqueline da Silva Frozza  entendeu que existem fortes elementos a indicar omissão do Poder Executivo local no cumprimento da legislação local de proteção aos animais. Lembrou que mesmo com as inúmeras reclamações dos cidadãos e notificações do Ministério Público, ainda sim, não foram adotadas medidas pela Prefeitura Municipal para a solução do problema. Exemplificou o caso de duas idosas – que mesmo com idades avançadas e problemas de saúde – possuem mais de 30 cães com mínima estrutura. Observou também que convênio com a iniciativa privada, realizado em 2014, foi ineficaz devido ao parco repasse de valores e, em 2015, nenhuma providência foi tomada para solucionar o problema.

"Inadmissível que o Poder Público Municipal busque eximir-se de cumprir seus deveres, sob a conhecida alegação de falta de recursos, em detrimento de direitos fundamentais de tão elevada importância". Segundo a magistrada, não se trata de impor ao Poder Executivo local a adoção de políticas públicas mas, sim, o de exigir  o cumprimento e efetivação dos direitos fundamentais cuja responsabilidade pela concretização também é do Município.

"O perigo de dano irreparável é evidente, haja vista que além do risco de doenças contagiosas aos seres humanos, animais (cães e gatos) estão expostos a uma grave situação de abandono, algo que não pode perpetuar-se", afirmou, acrescentando que o caso em questão configura flagrante violação à garantia de proteção da fauna contra maus tratos e crueldade.

Assim, concedeu o pedido de antecipação de tutela, determinando as seguintes obrigações:

  • Providenciar, no prazo improrrogável de 30 dias, um local adequado para que sejam colocados cães de senhora idosa, a fim de que ela possa ser recebida para cuidados junto de um familiar, não deixando os animais em situação de risco e adotando, ainda, medidas adequadas para o bem-estar dos cães de outra idosa. Ressaltou que a liminar deve se  estender a  eventuais casos semelhantes.
  • Executar a lei municipal em vigor, implementando programa de controle populacional de animais domésticos, bem como promovendo medidas protetivas, por meio de identificação, registro e estetização cirúrgica, no prazo de seis meses.
  • Também no prazo de seis meses também deverá destinar local para criar e colocar em funcionamento um Centro de Controle de Zoonoses ou formalizar convênio com estabelecimento competente, para recolhimento e adoção de cuidados dos animais para a realização de vacinação, com atendimento veterinário, medicamentos para atendimento ambulatorial e cirúrgico, equipamentos de castração, alimentação, limpeza do local e servidores para cuidar dos animais abrigados no referido Centro de Zoonozes.
  • Promover o acolhimento e manutenção de animais que se encontrem abandonados, em estabelecimento próprio, de forma direta, por meio de convênio ou por contrato  com pessoal física ou jurídica atuante na área. Também deverá ser aberta visitação aos animais destinados a adoção.
  • Implantar campanhas periódicas informando a população a respeito da necessidade da posse responsável de animais, da adoção, de vacinação periódica e controle de zoonoses através de castração, aplicando as sanções previstas em lei em caso de descumprimento.
  • Implementar programas de adoção de animais apreendidos em situação de abandono nas vias públicas.

O descumprimento das determinações gera multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 100 mil.

Proc. 116/11500005757 (Comarca de Planalto)

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