Para juiz, uma proposta de encontro "não pode ofender moral de homem comum" (Foto: Reprodução/RBS TV)
Homem pegou telefone da mulher após ela procurar agência em Erechim.
Em mensagem, pediu para fazer sexo com ela; mulher foi à Justiça.
Uma mulher procurou a Justiça após ser assediada por um funcionário de um banco em Erechim, no Norte do Rio Grande do Sul. Pelo número de telefone fornecido por ela, o homem mandou uma mensagem "pedindo para fazer atos sexuais", explicou a mulher para a RBS TV (veja o vídeo). Ela procurou a gerência do banco Itaú, que, segundo ela, nada fez. Por isso, recorreu à Justiça. A decisão cabe recurso.
Leia a íntegra da mensagem:
"Oi, _. Tudo bem? É o _ do _.
Lembra que atendi hoje?
Mando esta mensagem para saber ser você está solteira. Te achei tri gata"
Fiquei afim de ficar com vc.. e quem sabe se rolar um sexo bom. Vou ficar aqui a semana toda.
Há possibilidade?
Beijo."
Entretanto, a mulher se surpreendeu quando o juiz avaliou o pedido de indenização como uma tentativa de tirar benefício financeiro da situação. Ele também afirmou, na sentença, que 'cantada' seria uma conduta aceita e tolerada pela sociedade.
Entre os argumentos, o juiz ainda disse que "as conquistas das mulheres na luta pela igualdade evoluíram e que, portanto, uma proposta de encontro sexual não pode ofender a moral" de alguém. Em primeira instância, a jovem também foi condenada a pagar os honorários do advogado do banco.
"Eu me senti quase um lixo, desamparada totalmente, sabe? Um cara que estudou pra defender uma pessoa chegar e dizer que eu tenho culpa do que aconteceu?", observa a mulher, que preferiu não se identificar.
O advogado da vítima, Luciano Campagnolo, disse que não esperava "uma sentença nesses moldes". "Essa mensagem, com cunho sexual, restou por ferir direitos de personalidade, em especial a questão da honra, da autoestima, da intimidade", complementa.
A defesa da jovem, então, recorreu ao Tribunal do estado, e o processo foi invertido. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) obrigou o banco a pagar R$ 8 mil por danos morais. E a desembargadora avaliou o discurso do juiz como fora dos padrões, extremamente grosseiro e até discriminatório.
"Estou feliz agora. Que isso não aconteça com outras pessoas", desabafa a vítima.
O banco Itaú não quis se manifestar sobre a decisão, e ainda não informou se vai recorrer à Justiça. O funcionário que protagonizou o assédio foi demitido.
Mulher foi ao banco pedir um cartão
A mulher conta que foi até o banco para pegar um cartão. "Eu só passei, peguei a senha, passei na frente e pedi pra ele que eu queria um cartão. Ele pediu telefone, CPF, nome. Foi meio brincalhão, sorridente."
Ela conta que, em seguida, o homem mandou uma mensagem para seu celular. "Eu achei um pouco grosseiro da parte dele, pedindo pra fazer atos sexuais, falando coisas como se ele me conhecesse a vida inteira."No dia seguinte, ela procurou o gerente da agência para denunciar a situação. E foi aí que as atitudes começaram a surpreendê-la. "Eu só ia falar com o gerente pra ele dar uma advertência, falar, pra não acontecer com outras pessoas."
Depois que o gerente pediu pra ela apagar a mensagem e deixar a agência, a jovem entrou na justiça. Pediu indenização por danos morais e pela violação dos dados cadastrais que ela forneceu ao banco. E foi quando se deparou com o juiz que entendia que a 'cantada' era aceitável.
A psicóloga Daniele Mioto reforça que as mulheres precisam ir atrás dos seus direitos. "Nós, mulheres, não temos a necessidade de aceitar coisas que nos faltem com o respeito. Da mesma forma que um homem não vai aceitar coisas que o faltem com respeito." G1 RS