Lei do Paraná reconhece a necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos CACs.
Fonte: migalhas.com.br/quentes
Por adentrar temática cuja regência é constitucionalmente atribuída à União, o ministro Cristiano Zanin, do STF, votou para derrubar lei do Paraná que facilita porte de arma de fogo. A norma reconhece a necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos CACs.
O julgamento, que ocorre em plenário virtual, tem data prevista para terminar dia 3.
O caso
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, representado pela AGU, apresentou 10 ações contra leis estaduais e municipal que facilitam o porte de armas de fogo.
Neste caso analisado, foi questionada lei do Paraná que reconhece a necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos CACs.
O pedido destaca que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico e para legislar sobre a matéria é da União.
Em seu voto, o relator, ministro Cristiano Zanin, considerou que o diploma legal adentrou temática cuja regência é constitucionalmente atribuída à União. “É sabido que o porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União”, disse.