Pai, madrasta e mais duas pessoas respondem pela morte do menino.
MP recorre sobre qualificadora de um dos réus, que contestam júri popular.
Do G1 RS
A Justiça do Rio Grande do Sul recebeu os recursos ingressados pelo Ministério Público e pelas defesas de três acusados da morte do menino Bernardo Boldrini, então com 11 anos, ocorrida em abril do ano passado.
Os advogados dos réus Leandro Boldrini, pai do garoto, da madrasta Graciele Ugulini e de Evandro Wirganowicz, irmão de uma amiga da família, contestam a decisão do juiz Marcos Luís Agostini,que determinou em agosto a realização de júri popular. Além deles, também deve ir a júri Edelvânia Wirganowicz. Os quatro estão presos e respondem por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, entre outros crimes.
O corpo de Bernardo foi encontrado no dia 14 de abril de 2014 enterrado em uma cova rasa em um matagal em Frederico Westphalen, a cerca de 80 quilômetros de Três Passos, cidade gaúcha onde ele morava com a família. Ele estava desaparecido há 10 dias.
O MP já apresentou seus argumentos recursais. O magistrado intimou as defesas dos três réus para apresentarem suas razões, para nova análise da Justiça.
Segundo as investigações da Polícia Civil, e denúncia do MP, o menino morreu após uma superdosagem do sedativo Midazolam, aplicada pela madrasta. Edelvânia admitiu o crime e apontou o local onde a criança foi enterrada. Evandro teria ajudado a esconder o corpo, enquanto Boldrini teria atuado como mentor do crime.
O MP ingressou com recurso contra a decisão da Justiça que afastou a qualificadora do motivo torpe referente a Evandro. Conforme a denúncia, o réu foi o responsável por cavar o buraco onde o corpo de Bernardo foi enterrado, após ele ter sido morto por Graciele e Edelvânia.
O pai e a madrasta foram acusadas de homicídio quadruplamente qualificado, Edelvânia de homicídio triplamente qualificado e Evandro de homicídio duplamente qualificado. Todos respondem também por ocultação de cadáver e Boldrini ainda por falsidade ideológica.
Ainda no mesmo despacho, o juiz negou provimento a embargo de declaração ingressado pela defesa de Edelvânia. A ré contesta decisão que manteve apreendido como prova um Siena, carro supostamente utilizado por ela e Graciele para transportar Bernardo na data do desaparecimento. Um pedido semelhante já havia sido negado em 2 de agosto.
Relembre o caso
– Bernardo Boldrini foi visto vivo pela última vez no dia 4 de abril de 2014 por um policial rodoviário. No início da tarde, Graciele foi multada por excesso de velocidade. A infração foi registrada na ERS-472, em um trecho entre os municípios de Tenente Portela e Palmitinho. A mulher trafegava a 117 km/h e seguia em direção a Frederico Westphalen. O Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) disse que ela estava acompanhada do menino.
(Foto: Reprodução/RBS TV)
– Um vídeo divulgado em maio do ano passado mostra os últimos momentos de Bernardo. Ele aparece deixando a caminhonete da madrasta, Graciele Ugulini, e saindo com ela e com a assistente social Edelvânia Wirganovicz. Horas depois, as duas retornam sem Bernardo para o mesmo local.
– Segundo as investigações da Polícia Civil, Bernardo foi morto com uma superdosagem do sedativo midazolan. Graciele e Edelvânia teriam dado o remédio que causou a morte do garoto e, depois, teriam recebido a ajuda de Evandro para enterrar o corpo. A denúncia do Ministério Público apontou que Leandro Boldrini atuou no crime de homicídio e ocultação de cadáver como mentor, juntamente com Graciele. Conforme a polícia, ele também auxiliou na compra do remédio em comprimidos, fornecendo a receita. A defesa do pai nega.
– Em vídeo divulgado pela defesa de Edelvânia, ela mudou sua versão sobre o crime. Nas imagens, ela aparece ao lado do advogado e diz que a criança morreu por causa do excesso de medicamentos dados pela madrasta. Na época em que ocorreram as prisões, Edelvânia havia dito à polícia que a morte se deu por uma injeção letal e que, em seguida, ela e a amiga Graciele jogaram soda cáustica sobre o corpo. A mulher ainda diz que o irmão, Evandro, é inocente.
– O primeiro depoimento dos quatro réus à Justiça foi dado em 27 de maio, no Salão do Foro da Comarca de Três Passos. Graciele e Edelvânia preferiram o silêncio. Já o pai chegou a admitir que errou, mas negou qualquer participação na morte do filho. Falou por pouco mais de duas horas e se declarou inocente. Evandro também negou participação no crime, disse que é vítima e deixou o local em prantos.
– Em 13 de agosto, o juiz Marcos Luís Agostini, responsável pelo caso, decidiu que os quatro acusados irão a júri popular. Na sentença de 137 páginas, o juiz considera que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria em relação aos quatro réus. Assim, eles serão julgados pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, onde os jurados decidirão se são culpados ou inocentes. Ainda não há data para o julgamento.