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Justiça reafirma suspensão da volta às aulas presenciais no RS

Uma nova decisão da Justiça divulgada no começo da tarde deste domingo (25) manteve a suspensão do retorno às aulas presenciais no Rio Grande do Sul, que estava previsto para ocorrer a partir da segunda-feira (26). O governo estadual informou que analisa o despacho e deverá se manifestar ainda neste domingo sobre o impacto dessa medida sobre a expectativa de reabertura das escolas.

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre definiu que permanece válida uma decisão liminar anterior que já havia suspendido as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de todo o Estado durante a bandeira preta do modelo de distanciamento controlado, “independentemente de eventual flexibilização de protocolos” contra o coronavírus.

 Na sexta-feira (23), o Piratini havia anunciado a liberação da retomada das aulas presenciais, a partir de segunda, por meio de um novo decreto que incluiu a Educação Infantil e o 1º e o 2º anos do Ensino Fundamental na chamada cogestão, que admite a flexibilização de atividades. Assim, apesar de uma decisão liminar anterior da Justiça que impedia as aulas sob bandeira preta — estágio atual do modelo de distanciamento controlado em todas as regiões gaúchas — a Procuradoria-Geral do Estado considerou legalmente possível reabrir os colégios.

No despacho deste domingo, a juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva reafirmou a decisão de manter as aulas presenciais suspensas: “A decisão judicial é bastante clara: enquanto o Rio Grande do Sul estiver em bandeira preta, estão suspensas as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de todo o Estado, independentemente de eventual flexibilização de protocolos. Como não houve a mudança de bandeira nesta semana, a medida liminar deferida continua produzindo efeitos jurídicos – pelo menos até ser modificada por outra decisão judicial em grau de recurso e não por Decreto do Chefe do Executivo Estadual, em respeito ao princípio da separação dos poderes”.

O texto da juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva não impõe aplicação de multa ao Piratini por eventual descumprimento da medida por considerar que “onera ainda o Estado, o qual atravessa notórias dificuldades financeiras, ainda mais em meio a período pandêmico – o que, ao fim e ao cabo, acaba por onerar, por consequência, a sociedade gaúcha”. Mas observa que “o Ministério Público poderá analisar sobre eventual cometimento de crime de responsabilidade” caso seja mantida a intenção de receber os alunos.

O Piratini solicitou esclarecimentos de urgência ao Tribunal de Justiça para obter o reconhecimento de que a volta às aulas não representaria um descumprimento de ordem judicial. Dependendo da resposta, o governo decidiria os próximos passos. O Sindicato do Ensino Privado (Sinepe) decidiu orientar as escolas afiliadas a manter a reabertura dos portões a partir de segunda-feira sob justificativas de que estão sustentadas por um decreto estadual e de que há “insegurança jurídica” no momento em relação ao tema.

A manifestação da Juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva ocorreu após petição da Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD). Mais cedo, ainda no domingo, em plantão no Foro da Capital, o juiz Paulo Augusto Oliveira Irion havia interpretado que a liminar anterior da Justiça (impedindo o retorno dos colégios) permanecia em vigência. Porém, entendeu que a alegação de que o novo decreto do Piratini descumpre essa liminar deveria ser avaliada onde tramita a ação — por isso, poucas horas depois, uma nova decisão coube à juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública.

Entenda o caso

  • O governo do Estado anunciou na sexta-feira (23) a liberação da retomada das aulas presenciais a partir de segunda (26). Um novo decreto foi publicado, incluindo a Educação Infantil e o 1º e 2º anos do Ensino Fundamental na chamada cogestão, que permite a flexibilização de atividades pelas associações regionais de municípios para a bandeira imediatamente anterior.
  • Como o Estado está todo em bandeira preta, os municípios podem adotar regras da bandeira vermelha. E, nas regras da bandeira vermelha, com a mudança provocada pelo decreto, alunos dessas séries poderiam voltar às aulas presenciais.
  • Existe, porém, uma liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre que impede a volta às aulas presenciais no Estado. Ela foi concedida a pedido da Associação Mães e Pais pela Democracia em 28 de fevereiro e confirmada pela mesma vara em 12 de abril.
  • Nesse meio tempo, um Agravo de Instrumento para tentar derrubar a decisão de primeira instância foi movido junto ao Tribunal de Justiça do Estado. Mas não foi acatado pelo relator, desembargador da 4ª Câmara Civil Antonio Vinicius Amaro da Silveira, mantendo as aulas suspensas. Esse agravo está sendo julgado em sessão virtual pelo colegiado, com término previsto para quarta-feira (28).
  • Neste domingo, a 1ª Vara da Fazenda Pública voltou a se manifestar por meio de decisão que considera a publicação do decreto estadual insuficiente para permitir a volta às aulas presenciais em razão da liminar anterior.

GZH

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