Assassinato do menino de 11 anos completa um ano em abril.
Outras três pessoas seguem presas enquanto aguardam julgamento.
Do G1 RS
Graciele Ugulini está presa há quase um ano acusada
de matar o enteado (Foto: Reprodução/RBS TV)
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-RS) negou por unanimidade o pedido de habeas corpus para colocar em liberdade Graciele Ugulini, presa pela morte do enteado Bernardo Boldrini, assassinado em abril do ano passado no Rio Grande do Sul. Ela é acusada de homicídio triplamente qualificado. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (18).
O corpo do menino de 11 anos foi encontrado no dia 14 de abril enterrado em um matagal na área rural de Frederico Westphalen, a cerca de 80 quilômetros de Três Passos, onde ele residia com a família. Ele estava desaparecido desde 4 de abril.
Além de Graciele, o pai do menino, Leandro Boldrini, uma amiga de Graciele, Edelvânia Wirganovicz, e seu irmão, Evandro Wirganovicz, são acusados de participar da morte do menino. Os quatro estão presos e respondem por homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
No recurso, a defesa de Graciele alegou que não há mais necessidade de manutenção da prisão. Segundo os advogados, não há riscos à ordem pública, à instrução do processo criminal e à aplicação da lei penal. Além disso, a defesa argumentou que há excesso de prazo na formação de culpa e destacou o fato de a acusada ser ré primária.
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Ao analisar o pedido, o desembargador Julio Cesar Finger, relator do recurso, destacou a repercussão do caso e considerou que a manutenção da prisão de Graciele ainda é necessária diante da gravidade do crime e para garantir a instrução do processo, já que algumas testemunhas relataram temor de sofrerem represálias por parte dos acusados. Além disso, o magistrado considerou que o processo tramita em ritmo normal na Justiça.
Outros dois pedidos feitos pela defesa de Graciele não foram analisados. Um postulava habeas corpus para que ela pudesse receber visitas da filha no presídio e outro contestava a competência da Comarca de Três Passos para julgar o caso. O pedido de habeas corpus para visitas foi considerado sem fundamento pelos desembargadores, enquanto o que postulava a transferência de juízo não foi recebido porque já havia sido analisado e negado pela 3ª Câmara Criminal do TJ-RS anteriormente.