Os nomes dos envolvidos não foram divulgados porque o caso tramita em segredo de Justiça Foto: Elivelton Martins/TRE-PR
Por Redação O Sul
O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) concedeu medida cautelar protetiva em favor da presidente municipal de um partido político em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, e proibiu um vereador da cidade – filiado à mesma legenda – de manter contato com ela pessoalmente ou por qualquer outro meio.
A mulher alega que vem sendo vítima do crime de violência política por parte do vereador. A concessão da medida protetiva foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da Corte, segundo informações divulgadas na sexta-feira (12) pelo TRF4.
No recurso apresentado ao tribunal requisitando a medida, a defesa narrou que a mulher, desde 2020, vem sofrendo violência psicológica praticada pelo vereador, “sendo constantemente ameaçada, caluniada, injuriada e perseguida para que abandone a função de presidente do partido”. O caso está sendo investigado em inquérito da PF (Polícia Federal).
Segundo a defesa, “a vítima vem sofrendo sistemática violência política por parte do requerido em decorrência do gênero feminino (mulher atuando na política)”, configurando a prática do crime previsto no artigo 359-P do Código Penal: restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Ainda de acordo com os advogados da mulher, “a medida cautelar de afastamento do agressor é fundamental para que a vítima possa trabalhar na legenda que preside, notadamente nos preparativos para as eleições municipais de 2024, sem temer pela própria vida”. A defesa da mulher acrescentou que o vereador “já foi suspenso do partido, o que somente agravou a perseguição por ela sofrida”.
Em primeira instância, a concessão da cautelar foi negada pela 22ª Vara Federal de Porto Alegre. A mulher recorreu ao TRF4 destacando a urgência da medida protetiva. A 8ª Turma da Corte deu provimento ao pedido.
Para o relator do recurso, desembargador Loraci Flores de Lima, “embora este não seja o momento pertinente para avaliar a efetiva subsunção da conduta ao tipo penal, tratando-se de inquérito recém instaurado no âmbito federal, é de se registrar a presença de alguns elementos nos autos apontando, pelo menos aparentemente, que a perseguição noticiada pode ter conotação de gênero”.
O recurso tramita em segredo de Justiça no TRF4. Por esse motivo, os nomes dos envolvidos e do partido não foram divulgados.