A Justiça do Rio Grande do Sul determinou nesta quarta-feira, 18, novo afastamento do Prefeito de Campo Novo, Antonio Sartori, suspendendo os efeitos da decisão liminar que havia determinado sua recondução ao cargo após cassação conduzida pela Câmara Municipal do Município.
A Desembargadora Relatora Matilde Chabar Maia, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que proferiu a decisão, acolheu as alegações da Câmara Municipal de Campo Novo, que afirmou que a denúncia estava devidamente instruída pelo título de eleitor do denunciante e que o recebimento da denúncia fora do horário de expediente não representava nenhum prejuízo ao procedimento.
Matilde Chabar Maia referiu que seria possível ler o nome do denunciante, apesar de o documento estar muito danificado. A defesa de Sartori afirma que o documento é ilegível – o que foi, num primeiro momento, acolhido pela decisão liminar da última semana.
A Desembargadora ainda afirma que o recebimento da denúncia fora de horário de expediente pelo Presidente da Câmara de Vereadores é medida pouco ortodoxa, ou seja, incomum, porém a defesa do Prefeito não teria apresentado provas de efetivo prejuízo causado pelo ato, o que não passa de uma irregularidade “sem o condão de tornar nulo o processo”.
Desta forma, volta a produzir efeitos a decisão da Câmara de Vereadores que havia cassado o mandato de Antonio Sartori em Campo Novo, e o vice-prefeito, Cesar Welter, retorna ao posto de Chefe do Executivo no município.
Confira aqui a decisão na íntegra.
FONTE: OBSERVADOR REGIONAL