Decisão da Justiça foi tomada um dia após a Câmara de Vereadores decretar a perda do mandato de Waldemar de Carli (MDB). Segundo liminar, crime pelo qual prefeito foi condenado ‘não foi praticado contra a administração pública’.
Por G1 RS
Prefeito de Veranópolis, Waldemar de Carli (MDB) — Foto: Leticia Fracasso/Divulgação
A desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, derrubou uma decisão da Câmara Municipal de Veranópolis que extinguia o mandato do prefeito Waldemar de Carli (MDB). A liminar foi expedida na manhã desta quarta-feira (30).
Em votação na tarde de terça-feira (29), os vereadores da cidade da Serra do RS haviam decidido pela perda do mandato do prefeito, em razão de uma condenação por crimes ambientais.
Contudo, a desembargadora considerou que a condenação do prefeito “consignou não haver motivos para a decretação da sanção” de perda do mandato, por que “o crime não foi praticado contra a administração pública, mas contra o meio ambiente”.
A RBS TV procurou o prefeito, que não quis se manifestar. Segundo a assessoria jurídica da Prefeitura de Veranópolis, o decreto legislativo que tirou Waldemar do cargo será anulado. O prefeito reassumiu o cargo na tarde desta quarta, assim que o oficial de Justiça informou a Câmara de Vereadores sobre a decisão.
Já a Câmara Municipal afirmou que “ficou esclarecido que, pelo fato de ter havido condenação criminal em face do Prefeito Municipal, houve a suspensão dos direitos políticos do mesmo e por consequência desta decisão transitada em julgado, não estaria apto o Prefeito a permanecer no cargo”. Além disso, o Legislativo sustentou que “apenas cumpriu com a sua obrigação legal de decretar a extinção do mandato”.
O g1 consultou um advogado especialista em direito eleitoral e político. Para ele, uma decisão judicial que determina a suspensão dos direitos políticos de uma pessoa não afeta o mandato em curso, apenas candidaturas futuras, e que a Câmara não tem poder para esse tipo de decisão – apenas para afastamento após um processo de impeachment, com o devido processo legal.
Waldemar ocupou o cargo a partir de 2016, se reelegendo em 2020. Ou seja, ele permaneceria no cargo até o fim do ano. Nesta eleição, o vice-prefeito se candidatou à chefia do Executivo pela mesma coligação e foi derrotado pelo candidato de oposição, Cristiano Dal Pai (PP).
Votação na Câmara
Os vereadores decidiram pelo afastamento por seis votos a favor (Luis Carlos Comiotto, Giconda Carla Dal Ponte, João Guilherme Mazetto, Cristiano Valduda Dal Pai, Rodrigo Felipe Angonese Costa e Vanderlei Zanotto) e três contrários (Leandro Machado, Adriane Maria Parise e Maria de Lourdes Scopel Gregol).
Com a perda do mandato, o vice-prefeito, Thomas Schiemann (MDB) assumiria o cargo. Como o político está em viagem, o presidente da Câmara de Vereadores, Luis Carlos Comiotto (PDT) permaneceria no cargo temporariamente.
Decisão após crimes ambientais
Segundo a Justiça, o autor permitiu operar, entre 2018 e 2020, serviços de camping potencialmente poluidores na localidade de Balneário Retiro, no interior de Veranópolis. As atividades não tinham autorização dos órgãos competentes e continuaram mesmo com o pedido para regularizar a situação.
A resolução da Câmara de Vereadores considerou a decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que condenou Waldemar de Carli. A denúncia foi movida ainda em 2018 pelo Ministério Público.