Proprietários de imóveis no perímetro urbano, Brasil afora, devem honrar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Existem alguns cenários e públicos que têm direito à isenção do IPTU. É o caso de idosos que são aposentados do INSS. Só que, infelizmente, por falta de divulgação, muitas pessoas desconhecem que possuem tais vantagens. As condições para o idoso requerer a isenção do IPTU variam de uma cidade para outra.
Por isso, antes de tudo, o interessado deve procurar a prefeitura do município onde mora para saber se pode ter acesso ao benefício. São requisitos básicos para requerer a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano: ser aposentado do INSS, pensionista ou possuir benefício de renda mensal vitalícia; ter o imóvel registrado em seu próprio nome; utilizar o imóvel como sua residência; não possuir outro imóvel; ser maior de 60 anos. A renda do requerente também precisa estar dentro do limite máximo estabelecido em cada município, variando entre 2 e 5 salários-mínimos por mês.