Portanto, todos nós sabemos que a insegurança pública é uma das questões que mais aflige as pessoas. Nesse sentido é percebível com clareza que o Estado, enquanto ente responsável por distribuir a justiça e garantir os direitos dos cidadãos, dentre eles o direito à segurança pública, não se mostra capaz de fazer frente a este encargo, aliás, pelo contrário, nos inúmeros casos de vandalismo praticados por baderneiros, danificando bens patrimoniais particulares e públicos, o governador gaúcho Tarso Genro é implacável em determinar que a Brigada Militar apenas e tão somente se mantenha como mera expectadora, garantindo, assim, a impunidade dos malfeitores.
Além disso, infelizmente, as políticas de segurança pública no Brasil têm se caracterizado por um conjunto de decisões corporativas ou governamentais à revelia da sociedade e não definem ações ou políticas de médio e longo prazo para o setor.
Há notória necessidade de elaboração de políticas públicas de segurança, a começar pela base, nos municípios, envolvendo agentes políticos, corporações policiais e a comunidade, onde todos se enxerguem como peças integrantes dessa problemática, de modo a promover o cidadão, de mero destinatário das políticas públicas de segurança, a agente protagonista destas e buscar a superação do distanciamento existente entre os diversos segmentos da sociedade.
Os operadores da segurança pública sabem, e os gestores públicos, lideranças políticas, líderes comunitários e população em geral, também devem ter o conhecimento e consciência de que, além da repressão criminal, os temas ligados a políticas públicas, à iluminação pública, às políticas educacionais, de planejamento familiar, de renda mínima, de inclusão social, de combate à corrupção em todos os níveis, de atendimento aos dependentes químicos, enfim, estão ligados ao fenômeno criminal. Afinal, “segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”,… (Artigo 144 da Constituição da República).