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INDÚSTRIA DA MULTA??? VALE A LEI OU A PLACA???

 
 
A alteração da sinalização indicando os novos limites nas rodovias federais é de responsabilidade do DNIT e nas estaduais do DAER.
 
Embora a lei tenha sido aprovada em 29 de maio deste ano, entrando em vigor em 1º de novembro, ainda não ocorreu  a adequação aos novos limites legais, continuando as estradas de pista simples com 80 km/h e nas de pistas duplas também com 90 km/h, o que ocorre em muitas delas, como é o caso da Rodovia RS 122 que liga São Leopoldo a São Vendelino, e a BR 101, que liga Osório a Torres com 100 km/h.
 
A pergunta que se faz é se vale a Lei ou a Placa? Especialmente porque o  §1º, do art. 61. do atual Código de Trânsito Brasileiro que permitia velocidades máximas diminuídas por sinalização decidida pela autoridade administrativa não foi recepcionada pela lei nova.
 
Até quando os motoristas que obedeceram a nova lei serão penalizados pela polícia de trânsito? Ou será que a manutenção da velocidade máxima anterior é apenas para aumentar a arrecadação dos órgãos de trânsito?
 
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