No âmbito da reforma tributária em discussão no Legislativo federal, destaca-se o “imposto seletivo” ou “imposto do pecado”, inicialmente voltado para sobretaxar cigarros e bebidas alcoólicas. No entanto, a proposta indica que o tributo pode ser estendido para uma variedade mais ampla de produtos, incluindo bicicletas, motos, smartphones, TVs, condicionadores de ar e notebooks.
Essa ampliação da taxação vem com uma exceção significativa: Os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Em compromisso firmado pelo presidente Luiz Inácio, a intenção é preservar os benefícios das empresas instaladas naquela região, deixando-as isentas deste novo imposto. Em contraste, produtos similares oriundos de outras regiões do país são taxados.
A propósito
Como assim? Se o “imposto do pecado” foi criado para desestimular produtos que fazem mal à saúde, o que bicicletas, motos, smartphones, TVs, condicionadores de ar e notebooks, têm a ver com isso?