Tabela, Declaração e Consulta IRPF 2018
Novas alíquotas do Imposto de Renda
O imposto de renda é uma contribuição de uma parcela dos contribuintes brasileiros que ganham mais que o teto-base estipulado pela Receita Federal, órgão do governo federal. A declaração do imposto de renda deve ser feita todos os anos e todas as informações são divulgadas pelo site oficial do órgão. Mesmo assim, muitas pessoas ainda ficam com dúvidas de como proceder a declaração do imposto de renda, como funciona a contribuição, quem precisa declarar e as alíquotas estipuladas pela Receita Federal. Por isso, abaixo iremos informar para que serve o Imposto de Renda e sobre as Novas Alíquotas do Imposto de Renda.
Para que serve o Imposto de Renda
A declaração do imposto de renda é feita pelo computador, ou seja, o cidadão faz diretamente da sua casa ou seu trabalho, sem precisar ter que ir até um posto da Receita Federal e nem mesmo enfrentar filas.
A contribuição do imposto de renda 2018 acontece para que o governo invista em áreas necessárias para o país como segurança, infraestrutura, saúde, educação, dentre outros.
Novas alíquotas do Imposto de Renda
Para melhorar a vida dos contribuintes que recebe menos, o Senado Federal está discutindo a aprovação de uma nova tabela do imposto de renda. A nova tabela quer ser mais justa com os brasileiros e corrigir distorções, para adequar a realidade da população.
A nova tabela quer isentar os contribuintes que recebem até R$ 3,3 mil reais por mês, o que representa uma boa parcela da população brasileira que precisa fazer a declaração do imposto. Além disso as novas alíquotas do Imposto de Renda também iriam mudar de acordo com o projeto, as faixas de tributação seriam de 5%, 10%, 15%, 20%, 25%, 30%, 35% e 40%.
Essa mudança pretende isentar quem ganha menos e cobrar mais impostos de quem recebe mais, que seria a parte rica da população. Isso iria corrigir injustiças e cobrar imposto de quem realmente pode pagar e isentar as famílias que tem uma renda pequena. O projeto de lei precisa ainda passar por uma Comissão do Senado, depois ir para o plenário das duas Casas e por fim ser promulgado pelo Presidente da República.
Tabela Imposto de Renda
A cada ano que chega a data para realizar a declaração do imposto de renda, muitas pessoas ficam em dúvidas de como vai funcionar a declaração, quem precisa realiza-la e os prazos. Mesmo quem tem experiência ainda fica com dúvidas por causa das mudanças de regras que sempre acontecem praticamente todos os anos.
As novas alíquotas do imposto de renda podem variar a cada ano e também variam de acordo com o salário do contribuinte. O trabalhador que ganha até R$ 22.847,76 por ano não precisa fazer a declaração do imposto, ou seja, é isento e não precisa fazer nada.
- Quem recebe até R$1.903,98 por mês não precisa declarar;
- Quem recebe de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 paga 7,5% de alíquota e a parcela a deduzir é de R$ 142,80;
- Quem recebe de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 tem alíquota de 15% e parcela a deduzir de R$ 354,80.
- Para quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, alíquota de 22,5% e R$ 636,13 de dedução do IRPF;
- Acima de R$ 4.664,68 a alíquota vai para 27,5% e dedução de R$ 869,36.
A tabela do imposto de renda com esses números e outras informações é divulgada logo no início do ano antes do começo da declaração para que o cidadão tenha tempo necessário para se organizar. Acesse http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017.
Tabela IRRF 2018 – O imposto de renda retido na fonte é uma contribuição que uma parcela dos cidadãos tem que fazer todos os anos, além de declaração para a Receita Federal, órgão do governo federal. Todas as informações devem ser passadas para o contribuinte pela página oficial do órgão, contudo muitas pessoas ainda ficam com muitas dúvidas em relação à tabela IRRF 2018.
Com os avanços da tecnologia, hoje o cidadão não precisa ir até um posto da Receita Federal para resolver questões do seu imposto de renda. Com o site oficial do órgão o contribuinte pode resolver tudo sem sair de casa e no tempo necessário.
A declaração, pagamento e restituição do imposto de renda acontecem em datas específicas ao longo do ano e que o cidadão é informado pela própria Receita Federal e também pelos principais portais de notícias do país.
IRRF 2018
O imposto de renda retido na fonte é um recolhimento que serve para que o Estado pague suas despesas, gastos e investimentos para a saúde, segurança, educação, infraestrutura, dentre outras áreas de sua competência.
Mesmo as pessoas que já têm experiência em declarar o imposto de renda 2018, a cada ano pode surgir novas regras e nisso surgem também muitas dúvidas dos contribuintes. Uma das principais dúvidas é sobre a tabela do imposto de renda.
Tabela IRPF 2018 – ano calendário 2017
As alíquotas da Tabela IRRF 2018 mudam de acordo com o salário do trabalhador, por isso é importante estar a tento a tabela. Quem ganha até R$ 22.847,76 por ano não precisa declarar o imposto de renda, ou seja, é isento.
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
---|---|---|
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Alíquotas do IRRF 2018:
- 0,00Quem recebe até R$ 1.903,98 não precisa pagar Imposto retido na fonte;
- Para quem recebe de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 mensais, paga 7,5% de alíquota e tem dedução de R$ 142,80.
- Para quem recebe de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, alíquota de 15% e dedução de R$ 354,80.
- Para quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, alíquota de 22,5% e R$ 636,13 de dedução.
- Acima de R$ 4.664,68 a alíquota vai para 27,5% e dedução de R$ 869,36.
A tabela do Imposto de Renda 2018 é divulgada pela Receita Federal no início do ano e antes das datas e prazos para declaração, para não ter erro para o contribuinte. A tabela serve para que o cidadão saiba se precisa declarar seus ganhos ou não, além das alíquotas referentes ao imposto daquele ano da declaração.
Como calcular IRPF 2018
Para facilitar a vida do contribuinte, além dele fazer a declaração pela internet, sem precisar sair de casa, a Receita Federal também disponibilizou uma calculadora para calcular o imposto de renda.
Na calculadora, basta o contribuinte informar todos os dados pedidos que em poucos minutos o cálculo é feito. O cidadão também pode escolher em calcular de forma manual, pegando o salário bruto, multiplicando o valor pela alíquota do INSS e menos o valor de dedução por dependente, multiplicando novamente agora pela alíquota do IR, menos a parcela a deduzir.
Para usar a calculadora da Receita Federal acesse http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/simulador/simulador.asp?tipoSimulador=M.
Alíquota IRPF 2018
Existe um detalhe importante no cálculo das alíquotas do IRRF 2018, que precisa ser levada em consideração: Caso o trabalhador se enquadre em determinada alíquota do imposto Retido na fonte, o valor da alíquota não incide integralmente sobre seu salário, e sim só sobre as parcelas tributáveis. Por exemplo:
Salário: R$ 4.000,00
- R$ 1.903,98 são isentos de pagamento de imposto;
- R$ 922,66 serão tributados na faixa de 7,5%
- R$ 924,39 serão tributados na faixa de 15%
- R$ 248,94 serão tributados efetivamente na faixa de 22%
- Alíquota efetiva: 6,6%
As alíquotas variam de salário para salário e podem variar de 7,5% a 27,5%. A menor alíquota é quem recebe menos. A maior alíquota é para quem recebe mais.
Extrato IRPF 2018
O Imposto de Renda é administrado pela a Receita Federal, sendo assim, qualquer informação ou consulta a respeito do seu IRPF 2018 é disponibilizado pelo o órgão, seja pelo o atendimento online ou até mesmo pelo o presencial. Neste artigo iremos falar especificadamente do Extrato IRPF 2018, confira.
É importante que o cidadão saiba que é possível consultar diversos recursos pela a Internet, sendo assim, os contribuintes economizam tempo e dinheiro com deslocamento até um posto de atendimento mais próximo.
O extrato IRPF 2018 é disponibilizado de acordo com o cronograma de pagamento da Receita Federal, pois existem prazos específicos para que essa transação possa ocorrer, por isso, é de suma importância que o contribuinte tenha conhecimento.
Como Consultar o Extrato IRPF 2018
É muito comum que os contribuintes tenham dúvidas de como consultar o IRPF 2018, veja a seguir como é fácil.
- Primeiramente você vai precisar acessar o site oficial da Receita Federal através do idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual;
- Se você tiver o certificado digital você pode consultar e ter acessos a diversas informações;
- Preenchida todas as informações para obter o código de acesso ao certificado digital, agora podemos acessar e consultar o seu extrato IRPF 2018;
- Acesse https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx;
- Preencha todos os dados solicitados;
- Ao entrar no portal, clique “Declarações e Demonstrativos”;
- Em seguida escolha a opção “Extrato do processamento da DIRPF”;
- Em seguida escolha o ano da sua declaração;
- Selecione a opção “Extrato” em seguida clique em situação.
- Sendo assim, todas as informações contidas no seu extrato vão aparecer para você.
Você pode consultar o seu IRPF quando quiser, e a Receita que distribui um prazo para que os contribuintes tenham acesso ao seu extrato do Imposto de Renda 2018.
Extrato INSS para imposto de Renda
O extrato INSS para Imposto de Renda é o Comprovante de Renda do contribuinte, esse documento é utilizado também para que o contribuinte verifique se os depósitos estão ocorrendo de maneira correta, por isso, para emitir esse extrato você pode comparecer a qualquer posto de atendimento da Receita para saber mais informações.
Antes de qualquer coisa você precisa acessar o site inss,gov.br, ao entrar no portal será necessário que você informe os seus benefícios, tais como número do seu benefício, data de nascimento, nome completo dos benefícios e CPF.
Depois de informar todos os dados solicitados, clique na opção consultar. Após esse processo você imprimi o seu extrato e de preferência deixe salvo esse documento em seu computador.
Outra forma de adquirir o extrato é comparecendo a qualquer agência mais próxima do INSS e solicitando no autoatendimento o extrato do seu CPF, esteja portando, documento original com foto.
Número do Recibo IRPF
Ao declarar o imposto de renda anualmente, os contribuintes recebem ao final da declaração um recibo, que faz correspondência ao preenchimento da declaração do ano de vigência.
A numeração desse recibo é composta por 12 dígitos, sendo possível encontrar o mesmo na última declaração do IRPF 2018 que você realizou ou até mesmo no computador que foi gerado o documento. O grande problema é que nem todo mundo guarda essa numeração. É extremamente importante anualmente ter guardado esses protocolos de entrega do seu IRPF.
Alíquota Imposto de Renda 2018
A alíquota Imposto de Renda 2018 é definida e publicada pela a Receita Federal, órgão responsável em administrar e gerir o imposto de renda. É de suma importância que os contribuintes tenham conhecimento dessas alíquotas, pois será descontado do trabalhador esse valor em forma de contribuição, isso acontece mensalmente.
Tabela Alíquota Imposto de Renda 2018
Todos os contribuintes que moram hoje no país ou no exterior devem ter conhecimento da tabela Alíquota Imposto de Renda, pois as alíquotas destinadas ao imposto de renda 2018 são reajustadas anualmente, sendo assim, é importante acompanhar os valores.
As alíquotas em cima do valor total de cada contribuinte, quem recebe até R$ 1.903,98 não tem incidência de desconto, pessoas que recebe igual ou abaixo desse valor são isentos.
Tabela anual do Imposto de Renda 2018
Toda vez que você for declarar o imposto de renda, considera-se os rendimentos do ano anterior ao vigente.
Confira também a tabela IRPF 2018 completa com alíquotas e datas de contribuição.
Como consultar o imposto de renda?
A consulta pode ser realizada de maneira bem simples e rápida, e o melhor sem precisar sair de casa, basta acessar o site oficial da Receita Federal através do http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp, informar o seu CPF e o ano da sua declaração, em seguida digite o código de segurança que aparece na tela e pronto.
Simulação de Alíquota Efetiva do IRPF
Para os declarantes de primeira viagem, apesar de ser muito simples é possível se enrolar, principalmente por ser algo que estamos realizando e conhecendo pela a primeira vez, no próprio site da Receita ao realizar a sua declaração do documento pode ser salvo como rascunho para que você faça, refaça, exclua ou adicione informações, sendo assim, ao realizar o preenchimento das suas deduções automaticamente essas alíquotas são aplicadas.
Lembrando que é preciso encaminhar a declaração do IRPF 2018 antes do prazo final, antes desse período você pode fazer todo o preenchimento e adequação necessário, as alíquotas durante o preenchimento são automaticamente calculadas.
Tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica precisam realizar a declaração do imposto de renda, ou seja, todos os cidadãos que se enquadrarem naquelas faixas salariais que possuem dedução de desconto mensal em folha, sendo assim, quem se enquadra naquela modalidade é obrigado a realizar à declaração o imposto de renda.
Cuidado na hora do preenchimento para que não forneça nenhum dado incorreto ou deixe de enviar informação, pois a sua declaração pode cair na malha fina 2018, e assim sua declaração do IRPF mais uma vez, volta aos seus cuidados para que você retifique o documento.
Lembrando que isso tem um prazo, sendo assim, a primeira declaração é substituída pela a declaração retificada, e a sua prioridade de recebimento também é substituída, por isso, preste atenção na hora de realizar a sua declaração, para que transtornos como este não ocorram e o seu documento seja declarado com sucesso.
Retificação Imposto de Renda 2018
Ao preencher a sua declaração do imposto de renda esqueceu alguma coisa ou cometeu alguns erros? Cuidado a sua declaração pode cair na malha fina, o ideal é realizar uma retificação do documento o mais rápido possível para evitar que a sua declaração fique retida no banco de dados da Receita Federal. Nesse artigo falaremos da Retificação Imposto de Renda 2018, confira!
O prazo máximo para retificar uma declaração do imposto de renda é até 05 anos, a retificação da sua declaração do imposto de renda pode ser feita a qualquer momento, desde que é claro a Receita Federal não tenha autuado ao contribuinte a prestar esclarecimento.
Quem precisa realizar a retificação Imposto de Renda 2018?
Precisa retificar o documento todo e qualquer cidadão que tenha esquecido de acrescentar informações financeiras, que tenha cometido erros de preenchimento ou que tenha deixado campos de informações importantes sem preencher.
Como retificar Dirf 2018?
A sigla Dirf significa declaração do imposto de renda 2018 retido na fonte, é uma obrigação voltada à pessoa jurídica que recolhem a seus tributos. Com exceção do microempreendedor individual, pois o faturamento do mesmo é menor ou igual a R$ 60 mil anualmente.
Os dados passados na DIRF são conferidos e cruzados pela a Receita Federal, se a mesma detectar alguma inconsistência de informações, o contribuinte fica retido na malha fina, onde deve prestar esclarecimentos a Receita Federal.
A Dirf é possível ser retificada desde que seja pelo o canal oficial da Receita, o documento terá todas as informações anteriores da sua declaração, podendo ser modificado, excluído ou editado. Sendo assim, o contribuinte pode realizar os ajustes necessários e substituir a Dirf anterior com a apresentação de uma nova.
Após o envio da Dirf Retificada, o documento é recebido pela a Receita Federal e classificada dentro de uma das situações abaixo:
- Quando a sua Dirf se encontra em “em processamento”, indica-se que o documento foi recebido pela a Receita;
- Quando tiver em situação de “Aceita” significa que o processo foi encerrado com sucesso;
- Quando a sua Dirf se encontra rejeitada, significa que foram encontrados erros em sua declaração;
- Em situação de retificada, significa que o documento está em processo de substituição;
- Dirf em situação de cancelada indica que não existe valor legal.
Após a transmissão do documento para a Receita Federal, você pode consulta-la a qualquer momento, para realizar a consulta basta colocar o número do protocolo entregue ao final da sua declaração.
Retificação Imposto de Renda 2018 Online
Para realizar a retificação Imposto de Renda 2018 online o contribuinte precisa ter o certificado digital, se não tiver terá que obter esse código de acesso com a Receita Federal, com o código em mãos basta pegar o exercício do Imposto de Renda 2018 que deseja retificar e realizar todas as inclusões ou exclusões necessárias, para agilizar todo o processo o sistema permite que o contribuinte faça o documento em rascunho onde fica salvo todos os seus dados, sendo assim, você não precisa enviar a sua declaração do no mesmo dia.
Deste modo, o contribuinte consegue fazer a sua declaração aos poucos e enviar somente depois, a retificação online é bem simples e auxilia aos contribuintes que por algum motivo caíram na malha fina IR 2018.
Parcelamento IRPF 2018
Está com orçamento apertado? Cheio de dívidas? Principalmente irregular com a Receita Federal? Realize o parcelamento IRPF 2018 ou opte pelo o pagamento a vista, veja como funciona.
Como funciona o parcelamento IRPF 2018
A palavra parcelamento atraem muitas pessoas que estão com a vida financeira enrolada, todo o contribuinte tem direito de realizar o parcelamento do IRPF 2018, porém é preciso analisar ser é vantajoso ou não.
Confira o funcionamento a seguir:
- Se o contribuinte optar pelo o pagamento em cota única, ou seja, à vista, o contribuinte liquida todo o imposto;
- Se o contribuinte optar pelo o pagamento parcelado, recebe em cada parcela do parcelamento a incidência da taxa de juros chamada de Selic.
Antes de fazer a escolha da forma de pagamento que mais atende o seu orçamento, é importante analisar o que é mais vantajoso, isso porque muitas vezes o parcelamento não é tão vantajoso.
- O pagamento parcelado está disponível para qualquer contribuinte do IRPF 2018;
- O parcelamento é realizado pela a Receita Federal, onde o parcelamento recebe a incidência básica de juros da economia, nomeada como SELIC;
- No parcelamento as parcelas sofrem reajuste mensalmente, isso vai variar de acordo com a evolução da taxa, ou seja, mensalmente esse valor muda.
Antes de tomar a decisão do parcelamento é preciso analisar as situações acima, isto porque o parcelamento tem a incidência do Selic, além de mensalmente não vim um valor fixo, que varia muito de acordo com o crescimento da taxa.
Veja também:
Diferença entre o pagamento a vista e parcelado
Para que os contribuintes possam decidir qual forma de pagamento é mais vantajosa. Ser faz necessário conhecer como funcionam ambas e as características das mesmas.
Conheça as diferenças a seguir:
- Quitação de uma única parcela no caso do pagamento a vista, o que não acontece quando o pagamento é parcelado, você fica preso mensalmente a uma mensalidade que varia de valor, por conta da taxa do Selic;
- No pagamento avista não há incidência de Selic, no parcelado sim;
- O pagamento parcelado só pode ser realizado pelas as instituições parceiras vinculadas e credenciadas pela a Receita Federa;
- O parcelamento só pode ser realizado em debito automático;
Agora é com você! Faça a comparação de ambas e escolha o melhor método e o mais viável ao seu orçamento para realizar o pagamento do imposto de renda 2018, assim como nos anos anteriores esse imposto também tem prazo para pagamento, fiquem atentas (o) as datas de vencimento para que você consiga realizar o pagamento do seu parcelamento IRPF 2018 em dia e não tenha problemas futuros.
É muito importante consultar as informações, pois o imposto de renda deve ser declarado pelos os contribuintes que se enquadram nos requisitos, lembrando que omitir qualquer informação financeira a receita federal é crime, podendo ser aplicado multa, em casos mais graves o cidadão pode ir até preso (a).
Esteja em dia com a Receita Federal, analise as formas de pagamento e regularize a sua situação o mais breve possível, em caso de duvidas acesse www.receita.gov.br.
Carnê Leão 2018
O carnê leão 2018 para quem não conhece é o recolhimento mensal do imposto de renda de pessoas físicas que recebem seus rendimentos através de outras pessoas físicas ou do exterior. O imposto só pode ser recolhido dessa maneira por profissionais autônomos ou liberais, tais como:
- Advogado;
- Arquiteto
- Médico;
- Dentista;
- Terapeuta.
O imposto também é recolhido por contribuintes que vivem de locação de veículos e imóveis, além de pessoas beneficiadas com pensão alimentícia. A Receita Federal, ainda mais exigente, passou desde janeiro do ano passado (2017) a cobrar esse imposto, pois as consultas médicas que são realizadas aos dentistas e médicos, vem acompanhado por recibos que levam o CPF e nome do cliente, sendo assim precisam ser declarados pelo o carnê leão 2018.
A grande justificativa da Receita Federal é que isso aumenta a eficiência e o cruzamento de todas as informações, evitando que os contribuintes tenham as suas declarações retidas na malha fina IR 2018, reduzindo também os casos de sonegação fiscal.
A medida também é válida para os trabalhadores liberais que trabalham na área da saúde.
Confira também como declarar o Imposto de Renda MEI 2018.
Cálculo para recolher o carnê leão 2018
No próprio site da Receita Federal é possível simular o cálculo do carnê leão 2018 com as respectivas alíquotas, para isso basta acessar http://www26.receita.fazenda.gov.br/irpfsimulaliq/private/pages/simuladoraliquota.jsf, na página automaticamente serão calculados os valores em cima das alíquotas vigentes da Receita Federal.
O imposto do carnê leão é calculado através das somas dos rendimentos obtidos no final do mês, sendo assim, aplica-se sob o total a alíquota correspondente do IR.
Quem paga o carnê leão?
- Contribuintes que receberam aluguel;
- Profissionais Liberais;
- Profissionais Autônomos;
- Quem recebe pensão alimentícia.
Como preencher o carnê leão?
- Primeiramente você irá precisar acessar o site da Receita Federal receita.fazenda.gov.br;
- Ao entrar no portal selecione a opção “Pagamentos e parcelamentos”;
- Na tela seguinte marque a opção “Pagamento do imposto de Renda de Pessoa Física”;
- Em seguida clique na opção carnê leão;
- Clique no ano vigente e deixe baixar o programa;
- Ao finalizar o download você deverá proceder com a instalação do programa em sua máquina;
- Faça a execução do programa;
- Em seguida clique em ‘’ CRIAR NOVO DEMONSTRATIVO;
- Após isso você deve informar a opção SIM ou NÃO, se você já efetuou essa declaração em anos anteriores;
- Se for a primeira vez que está efetuando esse documento, você deve informar o seu CPF e o nome completo;
- Na tela identificação, prossiga com o preenchimento de todos os seus dados pessoais;
- Ao finalizar o preenchimento, no canto esquerdo superior clique na opção “LIVRO – CAIXA ESCRITURAÇÃO” e em seguida clique no botão NOVO;
- Faça todo o preenchimento das suas informações como pessoa física;
- Depois de realizar todos os lançamentos clique na opção “DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO”, nesta tela vão aparecer todos os lançamentos;
- Se estiver tudo certo vai aparecer na tela a seguinte mensagem “Não foi encontrada pendencias no demonstrativo”;
- Será disponibilizado o requerimento da apuração do imposto, clique em imprimir DARF
- O sistema após todo o passo a passo vai gerar a DARF que deve ser paga até o último dia do mês seguinte da apuração.
Calendário Restituição IR 2018
Anualmente as pessoas que recebem uma renda total superior a um determinado valor devem prestar contas com a Receita Federal, além de pagar uma determinada porcentagem de sua renda total para o seu governo, essa é a função do Imposto de Renda. Os contribuintes que prestam contas corretamente e pagam mais que as porcentagens necessárias recebem a restituição. Já os indivíduos que trabalham com inconsistências e omitem bens com o intuito de não pagar o tributo, normalmente caem na chamada “malha fina” e são multados em valores relativamente altos. Para não perder o prazo não esquece de dar uma conferida no Calendário Restituição IR 2018.
Calendário Restituição IR 2018
Todo ano o governo estabelece um prazo para os trabalhadores prestarem suas contas com a Receita Federal, e quem excede o prazo é multado com um valor inicial mínimo de R$165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. O prazo da declaração do imposto de renda 2018 do ano de 2016 iniciou em março de 2017 e se estendeu até às 23 horas e 59 minutos do dia 28 de abril do mesmo ano. É recomendado que o contribuinte preste suas contas logo que o prazo se inicie para poder corrigir alguns erros que podem ocorrer no processo de declaração e também para que receba a restituição do mesmo primeiro, já que as restituições são pagas de acordo com quem declarou seu imposto primeiro. Para você trabalhador conseguir prestar suas contas de modo correto, basta acessar ao Calendário Restituição IR 2018.
Cronograma de Restituição
As restituições do imposto de renda de 2016 serão feitas em sete lotes, sendo o primeiro no dia 16 de junho de 2017 e o último no dia 15 de dezembro de 2017, segundo cronograma imposto de renda 2018 publicado no Diário Oficial da União. O segundo lote será restituído no dia 17 de julho, o terceiro no dia 15 de agosto, o quarto lote receberá a restituição no dia 15 de setembro, o quinto lote será restituído no dia 16 de outubro e o sexto lote no dia 16 de novembro.
Lote de Restituição
Os contribuintes podem consultar o lote de restituição que se encontram através do site da Receita Federal, assim que a consulta imposto de renda 2018 for aberta. Em março de 2017 foram abertas as consultas multiexercício, que abrangem o período entre os anos de 2008 a 2016. A Receita ainda lembra que existe o aplicativo para smartphones, onde podem ser realizadas as consultas de lotes. O aplicativo pode ser encontrado na Play Store, caso o sistema operacional do smartphone seja Android e na App Store, em caso do sistema operacional for IOS.
No final do ano passado, a Receita Federal informou que cerca de 770 mil declarações estavam retidas na malha fina do IR de 2016. A maioria dessas declarações apresentou inconsistências na prestação de despesas médicas. O indivíduo que deseja saber se está ou não na malha fina, pode consultar através do extrato do imposto de renda 2018 no site da Receita Federal ao selecionar a aba e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
O contribuinte que deseja acessar o seu extrato de IR deve utilizar o código gerado no próprio site da Receita Federal, ou então o certificado geral, emitido por uma autoridade habilitada. Depois de verificar quais os erros encontrados em sua declaração, o cidadão deve enviar uma declaração retificadora. Vale ressaltar que o contribuinte só sai da malha fina depois que a situação for completamente resolvida.
Cronograma Imposto de Renda 2018
O imposto de renda é uma espécie de tributo que faz com que o contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, pague certa porcentagem de sua renda para o governo. O cálculo do valor a ser pago pelo contribuinte tem base na riqueza produzida pelo contribuinte, seja ela fruto de trabalho e/ou capital. A prestação de contas normalmente acontece nos meses de março e abril. Os contribuintes que pagaram impostos a mais, receberão a restituição, em compensação àqueles que não contribuíram, correm o risco de caírem na malha fina. Confira o Cronograma Imposto de Renda 2018 abaixo.
Prazo para declaração IRPF 2018
O prazo para declaração do imposto de renda do ano de 2016 se excedeu às 23 horas e 59 minutos do dia 28/04/2017. A não declaração do mesmo implica em uma multa de valor mínimo de R$165,74, e o valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido. A instrução dada é que mesmo aqueles que se perderam no prazo de entrega e não conseguiram declarar todos os valores, faça uma declaração incompleta, para não serem multados.
Cronograma Imposto de Renda 2018
As restituições serão efetuadas de acordo com a ordem de declaração do imposto, e terão prioridades no recebimento das mesmas os contribuintes com idade igual ou maior a sessenta anos e portadores de necessidades especiais. Em 2018, o pagamento das restituições do IRPF 2018 será efetuado em sete lotes, sendo o primeiro efetuado em junho e o último em dezembro, conforme o cronograma Imposto de Renda 2018 publicado no Diário Oficial da União.
- 1º lote: 16 de junho de 2018
- 2º lote: 17 de julho de 2018
- 3º lote: 15 de agosto de 2018
- 4º lote: 15 de setembro de 2018
- 5º lote: 16 de outubro de 2018
- 6º lote: 16 de novembro de 2018
- 7º lote: 15 de dezembro de 2018
Quem Deve Declarar o IR?
Para a declaração do imposto de renda 2018, que ocorrerá somente no ano seguinte, o governo ainda não definiu critérios e nem valores mínimos, mas a título de conhecimento, o trabalhador pode se basear no exercício de 2017.
Portanto, devem declarar o imposto de renda aqueles que:
- Somaram mais de R$28.559,70 seja com o trabalho, pensões e outros benefícios;
- Os que possuem veículos e outros bens materiais, como imóveis, por exemplo, que somam mais de R$300 mil;
- Os que obtiveram ganho de capital com a venda de veículos e/ou imóveis;
- Os que têm receita bruta de atividade rural maior que R$142.798,50;
- Aqueles que receberam valor superior a R$40 mil em rendimentos isentos;
- Os que realizaram operações na bolsa de valores.
A declaração do imposto de renda é obrigatória também para estrangeiros que passaram a residir no Brasil e se encaixam nesses casos citados acima.
Os contribuintes que ainda têm dúvidas sobre a declaração do imposto de renda podem, ainda, acessar o documento de perguntas e respostas que estabelece a regra para cada caso disponibilizado online pela Receita Federal. É importante ressaltar que quem faz a declaração com antecedência possui mais vantagens, já que recebe a restituição do Imposto de Renda 2018 mais cedo, no caso de a Receita não encontrar omissões e erros.
Declaração MEI Imposto de Renda 2018
Uma dúvida muito comum entre os microempreendedores é se eles precisam efetuar a declaração anual do imposto de renda ou declaração MEI, prestando contas a Receita Federal, pois a irregularidade e a falta de conhecimento do mesmo, pode prejudicar o andamento do seu negócio.
MEI precisa declarar imposto de renda?
O MEI se estiver dentro do limite estipulado pela a Receita Federal de R$60.000,00, precisa ser declarado o imposto de renda 2018 somente para informar a Receita o seu rendimento anual, não fazendo a incidência de pagamento algum referente a imposto ou qualquer tipo de taxa.
Sendo assim, os microempreendedores precisam ficar atentos ao prazo de envio da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI conhecido também como DANS-SIMEI, referente ao ano anterior ao vigente.
Como fazer a Declaração MEI?
A declaração MEI é realizada de maneira online e gratuita, não se faz necessário a instalação de programa algum. Primeiramente você precisa apenas de 3 simples informações, conheça a seguir:
- Levantamento do que foi venda e do que foi revenda de produtos ou serviços;
- Se possui ou não um trabalhador registrado pelo o MEI;
- Faturamento total do ano anterior.
Essas informações você consegue obter através das notas fiscais e relatórios emitidos no ano anterior ao de vigências de declaração do imposto de renda MEI 2018.
- Primeiramente o microempreendedor terá quer acessar o sistema do simples nacional, em seguida selecione a opção “Fazer a Declaração Anual” presente na aba próximo ao SIMEI;
- Logo na segunda página, clique na opção ‘’ Declaração Anual Simplificada para o MEI, informe o ano de base que deseja efetuara sua declaração, coloque no item correto sendo original ou ratificada, caso você tenha realizado uma correção;
- Clique em continuar, preencha os dados conforme solicitados e pronto.
A declaração somente informativa, não se faz incidência de imposto ou taxa alguma sob o MEI.
Lembrando que o prazo se esgota as 23h 59min 59s do dia 23 de maio de 2017, atente-se aos prazos de envio da sua declaração, o não envio ou o atraso do mesmo implica em uma série de irregularidades e problemas futuros, pois com o atraso do mesmo você não consegue gerar anualmente o DAS, à qual é um documento obrigatório gerado pelo o MEI.
O MEI fica inadimplente com o portal simples nacional, além de perde alguns benefícios previdenciários, onde o MEI não consegue emitir a certidão negativa, sendo totalmente impedido de conseguir financiamentos bancários.
Está cheio de microempreendedores no mercado, porém a maioria deles não sabe como é o tramite burocrática da formalização de um MEI, por ser um microempreendedor anualmente o microempreendedor precisa enviar a declaração do imposto de renda a Receita Federal o parâmetro de envio hoje é somente informativo.
É importante verificar anualmente como anda a sua situação referente ao micro empreendedor individual, para que não fique irregular com o Simples Nacional, e não tenha problemas futuros com documentação ou qualquer outro processo burocrático, pois anualmente o MEI precisa informar todas as ações ocorrentes a Receita Federal.