Movimento partiu dos estados de SP e RJ e nfoi aderido pelo Cosud
Gustavo Mansur / Palácio Piratini / Divulgação / JC
No rol de itens a serem revistos, estão a revisão dos requisitos para a concessão de liberdade provisória em audiência de custódia no caso de crimes graves; a regulamentação do acesso às informações de monitoração eletrônica; a inserção de qualificadora no crime de homicídio, quando praticado no âmbito de organização criminosa; alterações quanto ao benefício da saída temporária; e a definição do que constitui fundada suspeita na abordagem policial, garantindo segurança jurídica aos operadores da segurança pública.
“Justifica-se as propostas no sentido de dar maior efetividade às ações e políticas de segurança pública, voltadas ao combate efetivo do crime organizado e afins, com a finalidade de trazer maior segurança à sociedade. Os textos legais propostos serão redigidos e entregues aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado”, afirma o Pacto Regional para a Segurança Pública e Enfrentamento ao Crime Organizado, assinado pelos governadores.
Esse processo se iniciou a partir dos governos de São Paulo e Rio de Janeiro – estados que deram origem às maiores organizações criminosas do País, como o paulista Primeiro Comando da Capital (PCC) e o carioca Comando Vermelho (CV).
“Nós começamos um processo de falar da legislação. Hoje, todo crime é comum. Se ele foi feito por alguém de fuzil, de uma facção criminosa, de luta territorial, no Judiciário ele é analisado sob uma lei só. Começamos um debate que acabou felizmente sendo internalizado pelo Cosud de se criar categorias de crimes específicos que não tenham essas análises judiciais iguais aos outros” ,afirmou Cláudio Castro (PL), governador do RJ.
Segundo ele, 61% da população carcerária do Rio de Janeiro são pessoas ligadas a facções. “Entçao você tem 39% com total condição de ser ressocializada. Não que aqueles não tenham, mas a gente sabe que é muito mais difícil”, continuou Castro.
Uma das sugestões do Cosud é, em casos de crimes violentos praticados por faccionados, a progressão da pena não se inicie a partir de 1/6 (um sexto) do regime cumprido, mas sim a partir de 2/3 (dois terços).
“É importante destacar que o Brasil enfrenta problemas com organizações criminosas. Facções que têm se infiltrado inclusive na estrutura pública, com ramificação em diversos momentos e oportunidades da vida na sociedade, setor privado, público, isso causa enorme preocuopação”, disse o gaúcho Eduardo Leite (PSDB).
Outro ponto é a abordagem policial. “Qaundo alguém é preso em flagrante por porte de arma irregular, drogas ou algum item roubado, vai ser levado a uma audiência de custódia antes de ser encaminhado ao presídio. Nessa audiência, o juiz vai indagar à autoridade policial sobre a motivação da sua abordagem. Nas condições da legislação atual, com entendimento judicial que tem se observado, se não for apresentado o motivo daquela abordagem, se não tiver razão objetiva, mesmo com arma irregular e drogas, a prisão em flagrante pode até ser anulada” argumentou Leite.
“O que estamos pleiteando aqui é que se coloque o respaldo na legislação à abordagem policial, de forma justificada, a percepção policial por questões como comportamento, situação e local — elementos subjetivos que precisam ser entendidos como motivadores que justificam a abordagem policial”, propôs o tucano.