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Governador Sartori estaria imune ao crime de responsabilidade administrativa?

 

Mesmo com algum crescimento na arrecadação e enxugamentos nas despesas de manutenção, o governo do Estado diz não conseguir atender apenas aos que menos recebem. Até há pouco a culpa era do governo federal por não abdicar da amortização da dívida. Há alguns meses já liberado disso, também não dá para normalizar a folha do executivo.

 

Desde o protesto desta ACP/RS, em março de 2015, contra os primeiros anúncios da anormalidade que veio a se concretizar, assim como a denúncia (março deste ano) dos atropelos legais cometidos pelo governador, pela opção política de discriminar orçamentos, a situação de irresponsabilidade administrativa vem se agravando.

 

Para além da caixa preta do Tesouro do Estado, de cujo inteiro conteúdo tem-se apenas as adjetivações por interlocutores, com dados selecionados convenientemente, o fato posto é que não haveria montante suficiente de dinheiro para o total dos pagamentos prioritários ao trabalho de todos os servidores.

PRIVILÉGIOS ILEGAIS

Pois bem, novamente referimos que o orçamento anual da administração direta do Estado do RS é único, compreendendo as receitas e as despesas dos Poderes do estado, seus órgãos e fundos (C.E., art. 149, § 4º, I). A opção política de discriminar partes do orçamento estadual contraria a ordem republicana vigente, pois sem amparo legal. Ao contrário, nas Constituições Federal e Estadual, os princípios inscritos não contemplam prevalência, de nenhuma espécie, de um Poder sobre outro, muito menos orçamentárias. Assim como as receitas são comuns, comum é sua destinação ao funcionalismo de todos os poderes estaduais, seja qual for a especificação de carreira. Se faltar 20%, todos só poderão ter 80%. Outra conta é ilegal, além de imoral.

 

Sendo simples e óbvio o assunto no nascedouro, não há argumento que o contrarie. Dispensáveis o carteiraço e alegações de que o duodécimo dos “grandes” vem primeiro do que o duodécimo dos “pequeninos”. Aliás, o “Seu Duodécimo” é apenas o apelido da décima segunda parte da previsão anual do orçamento de cada um. Simplesmente o valor de um mês orçamentário. Mas é arguido como base legal para discriminar, do modo “o meu quinhão primeiro”.

 

Partindo de quem parte, a insensatez de quem favorece e o silêncio dos apaniguados nos ajuda a compreender o infeliz Brasil de hoje, cuja elite dá o exemplo do egoísmo acima da cidadania.  Contudo, há limites para tudo na lei brasileira.

 

Assistimos a um afastamento presidencial por conta de crime de responsabilidade administrativa, que teria sido praticado em curto período, por despesas não previstas pela ordem orçamentária. No RS, estamos também diante de descumprimento da ordem orçamentária, a qual não prevê privilegiamento de despesas entre o funcionalismo estadual. Com o agravante de reincidências já por dois anos.

 

Tendo virando rotina, a ilegalidade foi sendo assimilada pelos acuados, sem status funcional, sem mídia, completamente dependentes da totalidade do salário. A acomodação com a crescente elasticidade imposta permitirá até o cumprimento das novas ameaças, quanto aos servidores do executivo – somente – virem a receber salários com atraso maior que 30 dias.

IMPÉRIO DA LEI

A administração pública bem sabe que a improbidade administrativa abarca extrapolar competência ao tratar com distinção um direito de natureza alimentar, infringindoos princípios fundamentais e os direitos individuais e coletivos adotados pelo Estado do Rio Grande do Sul, universalmente consagrados e reconhecidos pela Constituição Federal.

 

O ato de discriminar pagamentos entre o funcionalismo, por parte do Governador José Ivo Sartori, atenta contra os princípios da imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, bem como, com a mesma ação, retarda e deixa de praticar isonomia de tratamento legal, o que é de ofício, na regra de competência.

 

O direito de receber é o mesmo para todos. O déficit mensal não estaria resolvido, mas sua obrigatória partição amenizaria em muito o impacto ora injustamente direcionado só aos servidores do Executivo, envergonhando o RS perante o País. Em causa extrema, a ACP/RS examina medidas legais mais drásticas, contudo esperando que a racionalidade e a legalidade voltem a imperar em nosso Estado. Outra não poderia ser a atitude dos que adotaram fazer cumprir a lei como profissão.

 

 

Porto Alegre, 1º. de agosto de 2016.

 

 

Luiz Cezar Machado Mello,

Presidente.

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