Nesta quarta-feira (14), a Câmara dos Deputados aprovou o PL nº 2.720/2023, cujo substitutivo foi apresentado minutos antes da deliberação em plenário, prevendo pena de prisão de 2 a 4 anos e multa para quem praticar as seguintes ações contra alguém por causa da condição de “pessoa politicamente exposta” ou de ré em processos sem trânsito em julgado:
– Realizar qualquer tipo de discriminação;
– Negar emprego em empresa privada somente em razão da condição de pessoa politicamente exposta;
– No caso de instituições financeiras, negar a abertura de conta corrente, concessão de crédito ou de outro serviço a qualquer pessoa física ou jurídica que seja “politicamente exposta”;
– Obstar a promoção funcional.
O projeto de Lei agora vai para o Senado para ser votado e prevê punições adicionais para crimes resultantes de discriminação, cometidos somente por causa da condição da vítima enquanto “pessoa politicamente exposta”.
A penalidade adicional também vale para quem discriminar réu em processo judicial ainda aberto, por causa de condenação sem trânsito em julgado, ou seja, que ainda caiba recurso.